NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: CITAÇÃO POR E-MAIL?

  31/03/2016

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Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, há de se dar a devida atenção a um de seus parágrafos de redação simples e direta, mas que pode trazer grande impacto ao dia a dia de empresas. Em seu § 1°, o artigo 246 do novo regramento processual traz que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio; salvo microempresas e empresas de pequeno porte. Em relação a intimações, não há dúvidas quanto a sua possibilidade, contudo passa a ser uma questão que deve ser debatida no Poder Judiciário no tocante à citação, inclusive ao se levar em consideração os dizeres do inciso V do caput do artigo 246, que traz que a citação será feita por meio eletrônico, conforme regulado em lei.


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