As companhias limitadas que sofrerem penhora de quotas sociais, em razão de dívidas causadas por sócios, terão meio disposto no novo Código de Processo Civil para evitar o ingresso de desconhecidos na sociedade, pois atualmente há uniformização do procedimento de penhora de quotas sociais, pela qual se dá preferência à aquisição destas pela própria sociedade.
Fonte: Valor Econômico, 18/03/2016.
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