O AVANÇO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL

  29/02/2016

Compartilhe:              


A crise econômica pela qual passa o Brasil tem levado a uma maior dificuldade em obtenção de crédito por empresas, situação agravada com o aumento da taxa de juros e de câmbio do dólar. Esse cenário tem como uma das resultantes o avanço da recuperação judicial, fruto da Lei n° 11.101, de 09 de fevereiro de 2005; comparado ao ano anterior, foram deferidas 50% mais recuperações judiciais em 2015.

É o caso da indústria brasileira de açúcar e etanol que já vem sofrendo há tempos com o preço baixo do açúcar. A Tonon Bioenergia, empresa que opera três usinas, protocolou pedido de recuperação judicial, se tornando mais uma vítima do cenário desanimador em que o setor se encontra. Assim, se junta ao Grupo Ruette, controlador de duas usinas sucralcooleiras e à Usina São Fernando, ambos em recuperação judicial desde 2013. Outra empresa do ramo, a Unialco, também protocolou pedido de recuperação judicial, na Vara Cível de Guararapes no Estado de São Paulo.

O desempenho de outra commodity no mercado internacional em conjunto com a crise da Petrobrás e o cenário econômico pelo qual o país passa tem multiplicado os problemas do setor petroquímico, um dos exemplos mais recentes é o da empresa Lupatech, fornecedora de equipamentos e serviços para o setor de óleo e gás. A companhia teve seu plano de recuperação judicial do grupo aprovado pelos credores em assembleia geral no dia 18 de novembro de 2015, sendo homologado sem ressalvas pela 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de São Paulo.

Da mesma maneira que a OGPar, Óleo de Gás Participações, antiga OGX, está em recuperação judicial desde 2014 puxada por sua baixa liquidez na bolsa de valores, outras empresas que eram do grupo de Eike Batista seguem o mesmo rumo. A MMX Sudeste, mineradora que tem ativos minerais e logísticos além de fazendas em Minas Gerais, teve homologado seu plano de recuperação judicial pela Justiça Mineira.

O momento difícil que o país passa levou mais de 253 empreiteiras à recuperação judicial, há influência também de cortes no orçamento público que levou a um efeito cascata no qual as grandes construtoras deixaram de receber e, assim, não repassaram valores às pequenas construtoras. A Sultepa, por exemplo, protocolou pedido de recuperação judicial em 06 de julho de 2015 em Porto Alegre no estado do Rio Grande do Sul; no mesmo caminho se viu a Emparsanco. A situação atual é ainda mais agravada quando se tem em mente que grandes empreiteiras como a OAS, a Galvão Engenharia, a Schahin e a Alumini se encontram em recuperação judicial.

O cenário econômico atual e a multiplicação dos pedidos de recuperação judicial refletem até no setor bancário, visto que há deterioração do valor de ações por atrasos nas operações com empresa que passam pela situação, como é o caso do Banrisul e do BNDES. O contexto em que o país se encontra, faz com que o Brasil atraia aporte bilionário de fundos de private equity, que compram participação em empresas para vender no futuro com lucro. No caso da recuperação judicial, citam- se os chamados distress funds, que compram participação em empresas em recuperação judicial ou em vias de, em busca de boas oportunidades. Inclusive, as duas usinas sucralcooleiras do Grupo Ruette foram compradas pela gestora americana Black River por meio do fundo “Black River Agriculture Fund 2 LP”, sendo a operação aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, sem restrições.

Assim, o cenário atual não é o melhor para a indústria brasileira, contudo para se levantar de uma situação de crise, a recuperação judicial é ferramenta fundamental, pois um plano bem gerido pode retomar o crescimento de uma companhia.


Fonte: Roberto de Palma Barracco