GRAFICA SILFAB LTDA

Falência


Administrador: Laspro Consultores Ltda
Processo nº: 0000836-47.2012.8.26.0100
Pedido: 12/01/2012     Decreto de Falência: 01/10/2013
Atualização: 23/02/2022 15:30:52
Comarca: São Paulo/SP
Vara: 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial
Juiz de Direito: Marcelo Barbosa Sacramone
E-mail: falencia@laspro.com.br


Informação


Trata-se de inicialmente de um pedido de recuperação judicial das empresas Gráfica Silfab Ltda. e Stoper Editora e Gráfica Ltda. alegando que estavam passando por dificuldades para cumprir com as suas obrigações. Após todo o tramite processual de apresentação de do rol de credores, plano recuperacional e assembleia geral de credores, na data de 05 de agosto de 2013 ocorreu a ultima assembleia para decidir qual o caminho paras Recuperandas, entretanto, os Credores rejeitaram o Plano Recuperacional, deste modo, o Juízo da Vara onde tramita a ação proferiu a sentença de convolação em falência da ação de Recuperação Judicial na data de 01 de outubro de 2013. Logo após a Decretação da falência, na data de 07 de novembro de 2013 foi feito a oitiva dos representantes legais da Falida para que expliquem o motivo da falência. O antigo Administrador Judicial acostou na ação de falimentar o laudo de avaliação dos bens imóveis da Massa Falida, na qual, foi designado leilão para vendas desses bens, ocorre que, ambas as tentativas foram negativas. Posteriormente foi juntado no processo a relação de credores da Falida e o laudo de reavaliação dos bens moveis da mesma ambos apresentados pelo antigo Administrador Judicial. Decorrente a está reavaliação dos bens moveis, foi constatado que os mesmos se encontravam na condição de sucata e em comparação ao primeiro laudo apresentado pelo Administrador Judicial, teve uma depreciação pecuniária exacerbada. Por conta deste fato, o Ministério Público se manifestou que ocorreu uma conduta negligente do Administrador Judicial em relação aos bens. Baseado pelo parecer do Ministério Público juízo da Ação da Falimentar decidiu pela instauração de incidente investigativo de responsabilidade contra o Administrador Judicial e na mesma decisão nomeia como substituto na função de Administração Judicial a empresa Laspro Consultores Ltda.