EURO PNEUS COMERCIAL LTDA

Recuperação Judicial


Administrador: Laspro Consultores Ltda
Processo nº: 1001609-89.2020.8.26.0619
Pedido: 08/06/2020     Concessão da Recuperação Judicial: 21/01/2021
Atualização: 07/12/2022 08:07:14
Comarca: Taquaritinga/SP
Vara: 3ª Vara Cível
Juiz de Direito: Adriana Del Compari Maia da Cunha
E-mail: europneus@laspro.com.br


Informação


A empresa Euro Pneus Comercial Ltda. ingressou com pedido de Recuperação Judicial em 08/06/2020, tendo seu processamento deferido na data de 10/06/2020.

 

A seguir, em 18/06/2020, foi disponibilizado no DJE o edital a que alude o artigo 52, §1º da lei 11.101/2005.

 

O edital de credores do art. 7º, §2º, da lei 11.101/05 foi disponibilizado no dje em 17/08/2020.

 

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado em 14/08/2020, o qual foi votado em 01/12/2020, e aprovado pela maioria dos créditos e credores presentes, com posterior homologação judicial em 17/12/2020.

 

Em face de referida decisão que homologou o plano de recuperação judicial foram interpostos dois agravos de instrumento:

 

I) Nº 2023541-96.2021.8.26.0000, interposto por Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda. E outra, o qual teve parcial provimento, apenas para declarar a nulidade da previsão do item “d” da cláusula 9.3 do plano recuperacional, afastando a exigência de aprovação da Recuperanda para que os credores ingressem na subclasse dos "parceiros".

 

II) Nº 2024226-06.2021.8.26.0000, interposto por Maggion Indústrias de Pneus E Máquinas Ltda., no qual foi proferida decisão monocrática homologando o pedido de desistência ao recurso, formulado pela credora Roz Mizrahi (cessionária do crédito pertencente à Maggion Indústrias de Pneus E Máquinas Ltda.), antes de seu julgamento.

 

Em 03/11/2022 a Euro requereu designação de Assembleia Geral de Credores para ser deliberada a desistência da Recuperação Judicial, nos termos do artigo 52, §4º da Lei 11.101/2005.

 

A Assembleia foi designada para os dias 12/12/2022 e 19/12/2022, em primeira e segunda convocação, respectivamente, às 10h0min, com horário de credenciamento das 09h00min às 10h00mn do dia da Assembleia, conforme edital de convocação publicado no Diário de Justiça eletrônico.

 

O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 1 dia útil antes da data da AGC (09/12/2022– primeira convocação ou 16/12/2022 – segunda convocação), a cadeia completa de documentos hábeis que comprovem seus poderes ou indique as folhas dos autos em que se encontrem os documentos (artigo 37, §4º da Lei n° 11.101/2005), exceto se a representação dos credores trabalhistas se fizer pelo sindicato, o que se regerá pelo descrito no artigo 37, §5º, da Lei 11.101/2005, com prazo de 10 (dez) dias corridos para envio, exclusivamente, eletrônico da relação de associados e demais documentos previstos em Lei. A cadeia completa de documentos diz respeito aos documentos que forem necessários para ratificar a assinatura das procurações ou qualquer outra questão que entenda ser necessária a Administradora Judicial.


PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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