CÓDIGO ESCLARECE DISPUTA ENTRE CÔNJUGES

  29/04/2016

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O novo Código de Processo Civil deve facilitar a divisão de bens quando quotas sociais devidas ao ex-cônjuge ou ex-companheiro de sócio em processo de separação, já que o novo regramento formaliza que se pode obrigar que a sociedade se manifeste sobre os valores relacionados a essas quotas.

O pedido de apuração de haveres em face da sociedade, se por um lado deve trazer mais dor de cabeça para as empresas, é uma ferramenta salutar para a resolução adequada na dissolução do relacionamento entre cônjuges ou companheiros. Entretanto, há a possibilidade de um conflito familiar ser transposto para o interno de uma empresa, o que com certeza não é uma solução adequada para nenhum conflito.


Fonte: Valor Econômico, 18/03/2016.