É um exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinado a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos, ou a estimação da coisa que é objeto de litígio, transferindo-o, através de sua materialização – o laudo técnico – para o ordenamento da instância decisória, judicial ou extrajudicialmente.