- Prazo de elaboração do PPP: O prazo estabelecido para elaborar o PPP é de 30 dias úteis.
- Formas de entrega do documento: O PPP pode ser retirado pessoalmente ou enviado por e-mail.
- Documentos necessários: Os documentos pessoais e laudos como PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) não foram arrecadados pelo administrador judicial.
- Limitações no preenchimento do PPP: O preenchimento do PPP pela Administradora Judicial da Falência da Empresa se limita às informações sobre o período de trabalho e função exercida por cada empregado. Não é possível registrar as condições reais de trabalho, como exposição a agentes insalubres (químicos, biológicos ou ruídos). Essas informações precisam ser fornecidas por um profissional legalmente habilitado, como um engenheiro de segurança do trabalho.
- Importância da precisão das informações: A veracidade das informações no PPP é crucial para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decidir se o período de trabalho será considerado especial ou não. Portanto, o preenchimento deve refletir fielmente as condições de trabalho de cada empregado, o que requer o conhecimento técnico de um profissional qualificado.
- Uso de laudo paradigma: Se houver um laudo que descreva condições de trabalho idênticas (mesma empresa, função, setor), ele pode servir como referência para a emissão do PPP
Por favor, envie a foto legível da sua CTPS com todas as anotações e o documento de identidade para que possamos emitir esta declaração de vínculo empregatício.
Se precisar, podemos emitir uma declaração de vínculo empregatício.
Atenciosamente,
Equipe Laspro.