A Recuperação Extrajudicial permite ao devedor negociar diretamente com seus credores um plano para reestruturar suas dívidas, sem necessidade de intervenção judicial, salvo para homologação do acordo. Diferente da Recuperação Judicial, ela é mais ágil e menos onerosa, pois evita a burocracia do processo judicial. No entanto, exige a adesão de credores que representem, no mínimo, dos créditos afetados, e, para ser imposta a todos os credores da mesma classe, deve ser homologada pelo Judiciário com aprovação de mais de 50% dos créditos sujeitos ao plano.
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