A recuperação judicial tem por escopo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O administrador judicial, auxiliar da justiça, tem por função fiscalizar os atos do devedor e de fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido da forma como acordado entre os credores e o empresário e homologado pelo poder Judiciário. Daí a relevância de uma equipe multidisciplinar.