"Pelo presente edital ficam convocados todos os credores da empresa Vibrasil Ind de ArteFATOS de Borracha Ltda, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores a ser realizada no dia 11 de outubro de 2023, às 10h00min (início do credenciamento dos credores para participação às 09h00min), em primeira convocação, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação no dia 18 de outubro de 2023, no mesmo horário, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de qualquer número de credores (artigo 37º, § 2º da Lei n° 11.101/2005).
A Assembleia Geral de Credores será realizada de forma virtual no sistema de web conferência e chat virtual (plataforma Zoom Meetings), conforme instruções que serão previamente enviadas pelo Administrador Judicial aos credores devidamente habilitados para participar do conclave.
OBSERVAÇÃO: O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à Administradora Judicial, até às 10h00min do último dia útil anterior a AGC em ambas as convocações, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º da Lei n° 11.101/2005), além do documento pessoal (com foto) do representante. Neste ponto, caso a representação dos credores trabalhistas se fizer pelo sindicato deve ser observado o disposto no artigo 37,§ 5º da Lei 11.101/2005, com prazo de 10 (dez) dias para protocolo da relação de associados e demais documentos previstos em Lei. Os documentos deverão ser enviados ao e-mail: vibrasil@laspro.com.br ou através deste site."