Trecho da decisão:
"Cuida-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial interposto por ITALSPEED AUTOMOTIVELTDA e outras – em recuperação judicial (fls. 485/547) contra o V. Acórdãoproferido na C. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial a fls. 286/297,mantido em embargos de declaração a fls. 479/482, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra r. decisão que convolou sua recuperação judicial em falência. Sustentam, em suma, que estão amparadas pelo bom direito e invocam a ocorrência de violação aos arts. 47 e 58, §1º, daLei 11.101/05, bem como dissídio jurisprudencial. Alegam que o perigo dademora ocorre em virtude do risco de produção dos efeitos da falência, a inviabilizar qualquer tentativa de soerguimento das empresas. Postulam aconcessão de efeito suspensivo ao reclamo. (...) Pelo exposto, defiro o pedido de agregação do efeitosuspensivo ao recurso especial, para suspender a convolação da recuperaçãojudicial das recorrentes em falência, até o exame de admissibilidade doreclamo, se negativo, ou até seu julgamento, em caso de admissão."