Recuperação Judicial
Informação
A empresa Campofert Minas Com. Representações e Transportes Ltda – ME ingressou com pedido de recuperação de judicial em 15/02/2018, cujo processamento foi deferido na data de 22/02/2018.
O edital de credores do art. 52, §1º, da lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE em 06/04/2018, seguido pelo edital do artigo 7º, §2º, da lei 11.101/05, o qual foi disponibilizado no DJE em 20/06/2018.
O Plano De Recuperação Judicial originário foi apresentado em 03/05/2018, sendo, posteriormente, substituído pelo 1º modificativo ao plano, apresentado em 24/09/2018, o qual foi votado em 22/10/2018, e aprovado pela maioria dos créditos e credores presentes, com posterior homologação judicial em 05/11/2018.
Ressalta-se que houve a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto pelas recuperandas em razão de decisão proferida nos autos do ai n° 2027549-87.2019.8.26.0000), no qual se discute o início dos pagamentos dos credores trabalhistas, em razão da discordância das recuperandas quanto a mencionada decisão que determinou a atualização dos créditos, e cômputo de juros, até o fim do stay period.
Em 17/01/2023 foi proferida decisão decretando o encerramento da Recuperação Judicial, considerando o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial durante o período de fiscalização judicial, nos termos do art. 61 da Lei 11.101/2005.
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