Trecho da decisão:
"Ante o exposto, INDEFIRO o processamento da Recuperação Judicial das requerentes (i) EFRATA INVESTIMENTOS LTDA. (CNPJ: 10.546.004/0001-23); (ii) JAIME PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. (CNPJ: 21.066.783/0001-86); (iii) PARCEIRÃO ATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. (CNPJ: 37.134.676/0001-88); (iv) VO LICE IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 09.219.630/0001-26), e DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial das Requerentes ABI BELÉM & CIA LTDA. (CNPJ: 82.745.886/0001-67) e EFRATA PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ: 09.217.921/0001-85), em consolidação processual e substancial, nos termos do tópico IX e X do relatório apresentado pelo Perito (...)"