J & S PLÁSTICOS LTDA

Recuperação Judicial


Administrador: Oreste Nestor de Souza Laspro
Processo nº: 1029898-87.2019.8.26.0224
Pedido: 20/08/2019     Concessão da Recuperação Judicial: 11/05/2021
Atualização: 01/08/2022 17:45:39
Comarca: Guarulhos/SP
Vara: 1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Ricardo Felicio Scaff

Empresas do Grupo: J & S Mangueiras Ltda
E-mail: jesplasticos@laspro.com.br


Informação


A empresa J&S Plásticos Eireli ingressou com pedido de Recuperação Judicial em 15/08/2019.

Posteriormente, foi incluída no polo ativo da Recuperação Judicial a empresa J&S Mangueiras ltda., pertencente ao mesmo grupo econômico.

O processamento da Recuperação Judicial de ambas as empresas foi deferido em decisão datada de 11/10/2019.
O edital do artigo 52, §1º da lei 11.101/2005 foi disponibilizado no DJE em 23/10/2019.

O edital do artigo 7º, §2º da lei 11.101/2005 foi disponibilizado no DJE em   08/06/2020,  conjuntamente ao edital de apresentação do plano de recuperação judicial a que alude o art. 55 da lei 11.101/2005.
O Plano De Recuperação Judicial originário foi apresentado em 20/12/2019, sendo alterado parcialmente, através de seu “aditivo”, apresentado em Assembleia Geral De Credores de 21/01/2021, o qual foi aprovado pela maioria dos créditos e credores presentes na Assembleia Geral De Credores em continuação à segunda convocação de 27/01/2021.

O Plano De Recuperação Judicial foi homologado, com ressalvas, em decisão datada de 11/05/2021.

Foram interpostos os agravos de instrumento nº. 2122122-49.2021.8.26.0000 (Banco Do Brasil), 2129687-64.2021.8.26.0000 (Banco Bradesco S/A), 2016023-21.2022.8.26.0000 (União Federal – Fazenda Nacional) contra a decisão homologatória do Plano De Recuperação Judicial.
Em decisão monocrática proferida no agravo de instrumento interposto pela União Federal – Fazenda Nacional em 04/02/2022, houve a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão homologatória do Plano De Recuperação Judicial, e que, por ora, pende de julgamento definitivo.