Trecho da decisão: "Diante de todo o exposto, DECLARO que o plano de recuperação judicial foi cumprido durante o período de fiscalização judicial, nos termos do artigo 61 da Lei nº 11.101/05, modificado pela Lei nº 14.112/2020 e, por consequência, DECRETO o encerramento darecuperação judicial de PAULISPELL INDUSTRIA PAULISTA DE PAPÉIS E PAPELÃO LTDA. (...) Por fim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que os credores quirografários, não participantes do conclave, façam sua escolha quanto ao plano de pagamento (...). "