Trecho do acórdão:
"Assim, considerando que o apontado inadimplemento não se deu por culpa das recuperandas e o permissivo legal dos arts. 61 e 63, ambos da Lei Federal n.º 11.101/2005, não haveria óbices ao encerramento da recuperação judicial. III) Concluindo, não se conhece do recurso interposto pela credora Dilter, por deserção, e nega-se provimento ao recurso da credora Usina Alta Mogiana. IV) Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso da Usina Alta Mogiana e não se conhece do apelo da Dilter."