Recuperação Judicial
Informação
A EMPRESA FERTILIZANTES HERINGER LTDA INGRESSOU COM O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM 04/02/2019, CUJO PROCESSAMENTO FOI DEFERIDO NA DATA DE 06/02/2019.
O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ORIGINÁRIO FOI PROTOCOLADO NOS AUTOS RECUPERACIONAIS EM 10/04/2019. EM 18/10/2019, FOI SUSBTITUÍDO PELO POR SEU MODIFICATIVO, E POSTERIORMENTE, POR ADITAMENTO APRESENTADO EM 28/11/2019, O QUAL FOI VOTADO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES DE 03/12/2019, E APROVADO PELA MAIORIA DOS CRÉDITOS E CREDORES PRESENTES, SENDO POSTERIORMENTE HOMOLOGADO POR MEIO DA DECISÃO PROFERIDA EM 14/02/2020.
EM FACE DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FORAM INTERPOSTOS OS SEGUINTES AGRAVOS DE INSTRUMENTO:
(i) Nº 2077191-92.2020.8.26.0000, INTERPOSTO PELAS RECUPERANDAS, PARA REFORMA DAS RESSALVAS REALIZADAS QUANTO ÀS CLÁUSULAS 6.1 E 6.3 DO PLANO – PROVIDO EM PARTE - “ACÓRDÃO AI 2077191-92.2020.8.26.0000”. EM FACE DO v. ACÓRDÃO FOI INTERPOSTO O RESP nº. 1955849 (2021/0261668-7);
(ii) Nº 2084661-77.2020.8.26.0000, INTERPOSTO POR MOSAIC FERTILIZANTES P&K S.A., PROVIDO EM PARTE – “ACÓRDÃO AI 2084661-77.2020.8.26.0000”;
(iii) Nº 2108088-06.2020.8.26.0000, INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A., PROVIDO EM PARTE – “ACÓRDÃO AI 2108088-06.2020.8.26.0000”.
EM 23/03/2022, FOI PROFERIDA SENTENÇA DECRETANDO O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A QUAL, POR ORA, NÃO TRANSITOU EM JULGADO.