Trecho da decisão:
"Considerando a aprovação da suspensão da Assembleia de Credores em um dos cenários no conclave realizado em 04 de julho de 2022 (fls. 2742), acolho a justificativa apresentada para a prorrogação do prazo para juntada do aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, tendo em vista a pendência da conclusão do parcelamento fiscal.
(...)
Regularizados, tornem imediatamente conclusos para agendamento de nova Assembleia Geral de Credores ou deliberação em termos de prosseguimento."