Por fim, HOMOLOGO a desistência da RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentada pelo GRUPO ADELCO, regulamente aprovada na Assembleia-Geral de Credores realizada em 2ª convocação em 16/08/2023, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.