Foi admitido o Recurso Especial interposto pela Brascopper em face do acórdão que deu parcial provimento ao Agravo do Banco Ribeirão Preto, interposto em face da decisão que homologou o PRJ.
O Acórdão julgou parcialmente procedente o recurso para declarar a inviabilidade da utilização da taxa referencial (TR) como forma de atualização monetária, sob a alegação de que tal índice estaria zerado, o que implicaria em deságio implícito.