"Em razão do efeito suspensivo concedido pela Superior Instância, o trâmite da Recuperação Judicial requerida por Coesa Participações e Engenharia S.A., Construtora Coesa S.A., Coesa Construção e Montagens S.A., Coesa Engenharia Ltda., Coesa Logística e Comércio Exterior S.A., OAS Investments Limited e OAS Finance Limited e, por consequência, o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores, deverão ser imediatamente retomados."