RITA MARIA SOUZA GONÇALVES DIAS

Recuperação Judicial


Administrador: Laspro Consultores Ltda.
Processo nº: 1003340-58.2019.8.26.0360
Pedido: 14/11/2019     Concessão da Recuperação Judicial: 21/10/2020
Atualização: 05/12/2022 09:20:56
Comarca: Mococa/SP
Vara: 1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Sansão Ferreira Barreto
E-mail: ritamaria@laspro.com.br


Informação


RITA MARIA SOUZA GONÇALVES DIAS, INGRESSOU COM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM 14/11/2019, TENDO SEU PROCESSAMENTO DEFERIDO EM CONJUNTO COM A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA PESSEGUEIRO FAZENDA DE CAFÉ LTDA. (PROCESSO Nº 1003190-77.2019.8.26.0360), CONFORME DECISÃO DE FLS. 768/770, A QUAL FOI DISPONIBILIZADA NO DJE EM 26/10/2020.

 

O PLANO DE RECUPERAÇÃO ORIGINÁRIO FOI APRESENTADO EM 17/12/2020, SUBSTITUÍDO PELO 1º ADITIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE 11/10/2021. APÓS, FOI APRESENTADO O 2º ADITIVO EM 17/11/2021.

 

A RECUPERANDA APRESENTOU PEDIDO DE DISPENSA DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, OS TERMOS NOS TERMOS DO ARTIGO 39, §4º, I DA LEI 11.101 DE 2005 - FLS. 1.380/1.407 DOS AUTOS RECUPERACIONAIS.

 

EM 30/11/2022 FOI PROFERIDA DECISÃO, HOMOLOGANDO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 821/854, COM AS MODIFICAÇÕES DE FLS. 1.206/1.242, 1.244/1.279 E 1.291/1.294. FORAM ACOLHIDAS AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL ÀS FLS. 1.570/1.605, CONCEDENDO, ASSIM, A RECUPERAÇÃO JUDICIAL À RITA MARIA SOUZA GONÇALVES DIAS. REFERIDA DECISÃO FOI DISPONIBILIZADA NO DJE EM 02/12/2022


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