Recuperação Judicial
Informação
RITA MARIA SOUZA GONÇALVES DIAS, INGRESSOU COM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM 14/11/2019, TENDO SEU PROCESSAMENTO DEFERIDO EM CONJUNTO COM A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA PESSEGUEIRO FAZENDA DE CAFÉ LTDA. (PROCESSO Nº 1003190-77.2019.8.26.0360), CONFORME DECISÃO DE FLS. 768/770, A QUAL FOI DISPONIBILIZADA NO DJE EM 26/10/2020.
O PLANO DE RECUPERAÇÃO ORIGINÁRIO FOI APRESENTADO EM 17/12/2020, SUBSTITUÍDO PELO 1º ADITIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE 11/10/2021. APÓS, FOI APRESENTADO O 2º ADITIVO EM 17/11/2021.
A RECUPERANDA APRESENTOU PEDIDO DE DISPENSA DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, OS TERMOS NOS TERMOS DO ARTIGO 39, §4º, I DA LEI 11.101 DE 2005 - FLS. 1.380/1.407 DOS AUTOS RECUPERACIONAIS.
EM 30/11/2022 FOI PROFERIDA DECISÃO, HOMOLOGANDO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 821/854, COM AS MODIFICAÇÕES DE FLS. 1.206/1.242, 1.244/1.279 E 1.291/1.294. FORAM ACOLHIDAS AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL ÀS FLS. 1.570/1.605, CONCEDENDO, ASSIM, A RECUPERAÇÃO JUDICIAL À RITA MARIA SOUZA GONÇALVES DIAS. REFERIDA DECISÃO FOI DISPONIBILIZADA NO DJE EM 02/12/2022