Recuperação Judicial
Informação
A EMPRESA PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO INGRESSOU COM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM 11/10/2018, CUJA DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO FOI DISPONIBILIZADA NO DJE EM 22/10/2018.
O EDITAL DE CREDORES DO ART. 52, §1º DA LEI 11.101/05 FOI PUBLICADO EM 04/12/2018. POSTERIORMENTE, O EDITAL DE CREDORES DO ART. 7º, §2º DA LEI 11.101/05 FOI PUBLICADO EM 20/01/2020.
O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL FOI APRESENTADO EM 20/12/2018, SENDO, POSTERIORMENTE, SUBSTITUÍDO POR MODIFICATIVO, VOTADO E APROVADO PELA MAIORIA DOS CREDORES E CRÉDITOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES DE 29/01/2021, E HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM 19/05/2021.
EM FACE DA REFERIDA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA, FORAM OPOSTOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PELOS BANCOS BRADESCO S/A, BERNECK S/A PAINÉIS E SERRADOS E RECUPERANDA, OS QUAIS FORAM ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.
CONTRA REFERIDA DECISÃO FOI INTERPOSTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2193118-72.2021.8.26.0000, NO QUAL FOI CONCEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA NOVA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. O RECURSO ENCONTRA-SE PENDENTE DE JULGAMENTO PELA 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL | |
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