PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Recuperação Judicial


Administrador: Oreste Nestor de Souza Laspro
Processo nº: 1013449-83.2018.8.26.0161
Pedido: 11/10/2018     Concessão da Recuperação Judicial: 19/05/2021
Atualização: 18/07/2022 10:30:23
Comarca: Diadema/SP
Vara: 2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Andre Pasquale Scavone

Empresas do Grupo: Wartung Manutenção Industrial Eireli
E-mail: pallmann@laspro.com.br


Informação


A EMPRESA PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO INGRESSOU COM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM 11/10/2018, CUJA DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO FOI DISPONIBILIZADA NO DJE EM 22/10/2018.
O EDITAL DE CREDORES DO ART. 52, §1º DA LEI 11.101/05 FOI PUBLICADO EM 04/12/2018. POSTERIORMENTE, O EDITAL DE CREDORES DO ART. 7º, §2º DA LEI 11.101/05 FOI PUBLICADO EM 20/01/2020.
O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL FOI APRESENTADO EM 20/12/2018, SENDO, POSTERIORMENTE, SUBSTITUÍDO POR MODIFICATIVO, VOTADO E APROVADO PELA MAIORIA DOS CREDORES E CRÉDITOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES DE 29/01/2021, E HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM 19/05/2021.

EM FACE DA REFERIDA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA, FORAM OPOSTOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PELOS BANCOS BRADESCO S/A, BERNECK S/A PAINÉIS E SERRADOS E RECUPERANDA, OS QUAIS FORAM ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.

CONTRA REFERIDA DECISÃO FOI INTERPOSTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2193118-72.2021.8.26.0000, NO QUAL FOI CONCEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA NOVA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. O RECURSO ENCONTRA-SE PENDENTE DE JULGAMENTO PELA 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL.

 


Acesso restrito


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