GRUPO TINTAS REAL

Recuperação Judicial


Administrador: Laspro Consultores Ltda
Processo nº: 1019085-98.2019.8.26.0224
Pedido: 29/05/2019     Concessão da Recuperação Judicial: 12/11/2021
Atualização: 18/07/2022 10:35:24
Comarca: Guarulhos/SP
Vara: 8ª Vara Cível
Juiz de Direito: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira

Empresas do Grupo: Tintas Real Company Indústria e Comércio de Tintas Ltda e Tintas Six Collor Industria e Comercio Ltda
E-mail: grupotintasreal@laspro.com.br


Informação


As empresas Tintas Real Company Indústria e Comércio De Tintas Ltda., e Tintas Six Collor Indústria e Comércio LTDA. EPP., do “Grupo Tintas Real", ingressaram com pedido de recuperação judicial em 29/05/2019, tendo seu processamento deferido na data de 06/08/2019.

O edital de credores do art. 52, §1º, da lei 11.101/2005 foi disponibilizado no DJe em 21/01/2020. Posteriormente, em 18/05/2021, foi disponibilizado no DJe o edital do art. 7º, §2º, da lei 11.101/2005, c/c o edital do parágrafo único do artigo 53 da lei 11.101 de 2005.

O plano de recuperação judicial foi apresentado em 04/10/2019, sendo que referida proposta de pagamento foi aprovada por meio de termos de adesão juntados às fls.  4.593/6.208, com posterior homologação judicial em 09/11/2021.

Em face da referida decisão homologatória, o credor banco Bradesco S/A interpôs o agravo de instrumento nº 2284183-51.2021.8.26.0000, o qual foi parcialmente conhecido, e na parte conhecida reformou parcialmente a decisão agravada para (I) afastar a adoção da tr como índice de correção monetária, devendo ser a aplicada em seu lugar a tabela prática deste tribunal; e (II) determinar a incidência da correção monetária desde a data do ajuizamento.

 

 

 


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