CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA - COPEL

Recuperação Judicial


Administrador: Laspro Consultores Ltda
Processo nº: 1000800-60.2019.8.26.0514
Pedido: 30/04/2019     Concessão da Recuperação Judicial: 29/10/2019
Atualização: 23/03/2021 13:41:07
Comarca: São Paulo/SP
Vara: 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz de Direito: Marcelo Barbosa Sacramone
E-mail: copel@laspro.com.br


Informação


A CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA. (COPEL) ingressou com pedido de Recuperação Judicial em 30/04/2019, tendo seu processamento deferido, boletim, na data de 29/10/2019, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itupeva / SP.

 

Posteriormente, em razão de v. Acórdão prolatado pelo Juízo da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2102730-94.2019.8.26.0000, o processo foi redistribuído para o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - da Comarca de São Paulo / SP, que reconheceu a nulidade das decisões anteriores e deferiu novamente o processamento da Recuperação Judicial em 29/10/2019.