Recuperação Judicial
Informação
A CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA. (COPEL) ingressou com pedido de Recuperação Judicial em 30/04/2019, tendo seu processamento deferido, boletim, na data de 29/10/2019, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itupeva / SP.
Posteriormente, em razão de v. Acórdão prolatado pelo Juízo da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2102730-94.2019.8.26.0000, o processo foi redistribuído para o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - da Comarca de São Paulo / SP, que reconheceu a nulidade das decisões anteriores e deferiu novamente o processamento da Recuperação Judicial em 29/10/2019.
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