Trecho da decisão: "Considerado o descumprimento do plano, aliado aos demais fatos e fundamentos supra apresentados, o inconformismo da agravante não revela o desacerto da r. decisão recorrida que, tendo sido proferida em consonância com os elementos carreados aos autos, é mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescidos dos ora apresentados e revogado o efeito suspensivo deferido por ocasião do processamento deste recurso. Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso."