SUPERMERCADO SANTO ANDRE DE MATÃO LTDA

Recuperação Judicial


Administrador: Oreste Nestor de Souza Laspro
Processo nº: 0005362-92.2012.8.26.0347
Pedido: 23/08/2012     Concessão da Recuperação Judicial: 28/08/2020
Atualização: 18/07/2022 09:58:03
Comarca: Matão/SP
Vara: 1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Marcos Therezeno Martins


Informação


A empresa Supermercado Santo André De Matão Ltda ingressou com pedido de Recuperação Judicial em 23/08/2012, cujo processamento foi deferido na data de 06/10/2012.
O Plano De Recuperação Judicial foi apresentado em 30/10/2012, e aprovado pela maioria dos credores, e créditos presentes, em 07/04/2015, com posterior homologação judicial em 25/08/2020.

Em face da decisão que homologou o Plano De Recuperação Judicial foram interpostos dois agravos de instrumento:

 

I) Nº 2226508- 67.2020.8.26.0000, interposto por Banco Bradesco S.A., o qual teve parcial provimento, determinando a aplicação do índice de correção monetária da tabela do TJSP-INPC, sobre todos os créditos concursais, bem como anulando a cláusula relativa ao pagamento dos credores trabalhistas, determinando-se o pagamento no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão;

 

II) Nº 2226825-65.2020.8.26.0000, interposto por Caixa Econômica Federal, o qual teve parcial provimento, determinando a aplicação do índice de correção monetária da tabela do TJSP-INPC sobre todos os créditos concursais, bem como anulando a cláusula relativa ao pagamento dos credores trabalhistas, determinando-se o pagamento no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão (29/01/2021), e, por fim, reconhecendo a invalidade da cláusula que prevê a liberação automática das garantias.

 


PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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