EMPRESAS PODERÃO PERSONALIZAR AÇÃO JUDICIAL

  29/04/2016

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Uma das novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil, o negócio jurídico processual, possibilita às empresas ou às pessoas físicas estabelecer em contrato de que forma um eventual litígio será analisado e procedimentalizado pelo Judiciário, o que pode, inclusive, acelerar a tramitação de um processo. Tal prática recorda de certa maneira o que já ocorre em casos de arbitragem.

É uma ferramenta interessante quando se tem em mente que um dos objetivos do código, senão do Judiciário em si, é possibilitar que o problema entre as partes se resolva da melhor forma possível.

Entretanto, cabe uma ressalva, deve-se tomar cuidado para que o negócio jurídico processual não afete direitos e deveres de terceiros que não constem como partes em tal instrumento, como é o caso do condutor do processo, o magistrado.


Fonte: Valor econômico, 16/03/2016.