LOCAÇÃO POR TEMPORADA E O EFEITO AIRBNB

  29/02/2016

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Que o AirBnB veio para ficar, já é de conhecimento de todos. Os serviços prestados pela companhia norte-americana ganham cada vez mais força, e com isso acresce seu lucro e há quem diga que não é apenas a empresa baseada em São Francisco, EUA, que está ganhando dinheiro, e muito, com seus serviços.

Três das maiores empresas de aluguel de apartamentos dos Estados Unidos vem negociando com o AirBnB uma permissão para que seus clientes possam oferecer imóveis via a startup americana em troca de compartilhamento de receitas.

De olho nesse mercado também estão os locadores full time, ou profissionais, que hoje em dia também passaram para a plataforma digital, fazendo uso de diversas ferramentas, tal como AirBnb, Vacasa e HomeAway Inc, para aprimorar e tornar mais eficiente a gestão de seu trabalho. Essa migração levou a um novo fenômeno, empresas, em geral start-ups, que oferecem diversos serviços complementares à locação, desde limpeza de imóvel até mesmo serviços de chaveiro.

Ademais, os usuários do AirBnB geram como consequência um incremento de público em negócios locais, tal como restaurantes, lojas e bares. Porém mesmo esse lado positivo tem como outro lado da moeda maior fiscalização do Governo e a oposição de vizinhos dessas chamadas “pousadas não licenciadas”.

Há quem diga que o AirBnB e seus usuários atuam dobrando a Lei, operando via verdadeiros “buracos legislativos”. E não apenas, a própria atuação da plataforma digital leva a um enfrentamento entre aqueles locadores que se utilizam de

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meios tradicionais, e formais, de locação e aqueles locadores que fazem uso, como hospedeiros, dos serviços fornecidos por essas empresas da mesma linha do AirBnB.

E até mesmo a vizinhança de locais em que é popular a utilização e a pernoite de usuários da companhia está mudando e se adequando a esse novo público, levando a ira de residentes de bairros mais conservadores, o que tem afetado o preço de imóveis, já que muitas pessoas não querem se mudar para, ou comprar uma casa em, uma zona na qual se veem cada vez mais turistas e não mais uma comunidade local.

É nesse contexto que AirBnB assumiu posição ativa e decidiu colaborar com as cidades em que atua, pagando seu “justo quinhão” de taxas e impostos. O que é curioso, pois tal movimento se deu logo após a companhia emitir comunicado informando que iria lutar contra legislações que colocassem obstáculos aos seus serviços de home sharing. A empresa mudou o tom ao se colocar em posição de colaboração com órgãos governamentais que buscam regulá-la, demonstrando verdadeiro espírito colaborativo, demonstrados em seu AirBnB Community Compact.

Entre as medidas a serem adotadas pela empresa, chama atenção a possibilidade de compartilhamento de dados anônimos, seja quanto aos hóspedes seja quanto aos hospedeiros que utilizam do serviço prestado pela companhia, também a prevenção à utilização dos serviços por parte de donos de “hotéis ilegais”, além do pagamento de taxa de turismo nas cidades em que atua.

É por tais razões que o AirBnB, e serviços similares oferecidos por diversas companhias, é o enfoque do mês de fevereiro. Alerta-se que ao explorar as oportunidades que tecnologias, ou meios inovadores de sua utilização, fornecem, deve- se ter em mente que o caminho menos arriscado é consultar um advogado para saber quais os riscos do negócio; ainda mais quando se põe na balança a possibilidade de se ocorrer uma tragédia, sem cobertura de seguro, como o falecimento de um cliente ocorrido dentro do imóvel do host – fato que, aliás, aconteceu e foi noticiado.


Fonte: New York Times, 11/11/2015; Bloomberg, 10/11/2015; Folha de São Paulo, 30/11/2015; Valor Econômico, 16/12/2015; Valor Econômico, 18/12/2015; NY Times, 21/01/2016; The Seattle Times, 21/01/2016.