NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A PROMESSA DE AGILIZAR A JUSTIÇA

  29/04/2016

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Entrou em vigor em 18 de março de 2016 o novo Código de Processo Civil (CPC), Lei n° 13.105/15 de 16 de março de 2015. Com o novo código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões.

A partir do novo CPC os tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (Tribunais de Justiça Estaduais ou Tribunais Regionais Federais).

Extinguiu a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias sobre provas e perícias, por exemplo. Acabam os chamados embargos infringentes - recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário -, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes.

A cada nova instância que recorrer e perder, a parte passa a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, e não somente no fim do processo em caso de derrota.

Uma mesma decisão poderá ser aplicada a várias ações individuais

que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão, por

exemplo, processos contra planos de saúde, empresas de telefonia e concessionárias de

automóveis. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que

a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
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Para dar mais agilidade às ações, caberá aos advogados das partes notificar as testemunhas do processo e levá-las a juízo. Caso elas não compareçam, o processo vai correr sob o entendimento de que a testemunha foi dispensada. Até então, audiências de instrução para ouvir testemunhas são remarcadas sucessivamente pelo fato de essas pessoas não terem sido localizadas pelos oficiais de Justiça, por apresentarem atestado médico, ou ainda por simplesmente não atenderem à intimação.

O condômino inadimplente é obrigado pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel. O devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. A lei só dá uma alternativa para o devedor: fazer pagamento parcelado em seis vezes.

É, assim, que o novo Código de Processo Civil entra em vigor. Um novo regramento que traz consigo mudanças para o dia a dia do Poder Judiciário e, também, de seus clientes: a sociedade.


Fonte: Monica Calmon de Cezar Laspro.