
CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA. (COPEL)
Administrador: LASPRO CONSULTORES LTDA
Processo: 1000800-60.2019.8.26.0514
Pedido: 30-04-2019
CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL : 29/10/2019
Data de Atualização: 14-08-2020 17:22:08
Comarca: SÃO PAULO - SP
Vara: 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível
Juiz de Direito: MARCELO BARBOSA SACRAMONE
Informação
A CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA. (COPEL) ingressou com pedido de Recuperação Judicial em 30/04/2019, tendo seu processamento deferido, boletim, na data de 29/10/2019, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itupeva / SP.
Posteriormente, em razão de v. Acórdão prolatado pelo Juízo da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2102730-94.2019.8.26.0000, o processo foi redistribuído para o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - da Comarca de São Paulo / SP, que reconheceu a nulidade das decisões anteriores e deferiu novamente o processamento da Recuperação Judicial em 29/10/2019.
Documentos para Download
TERMO DE COMPROMISSO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
TERMO DE COMPROMISSO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL
05/11/2019
DownloadDECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
SENTENÇA DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
29/10/2019
DownloadEDITAL DA RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL ART. 7, § 2º DA LEI 11.101/05
DownloadEDITAL APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ART. 53, § ÚNICO, DA LEI 11.101/05
13.02.2020
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