RESCISÃO CONTRATUAL DE PATROCÍNIO POR REPERCUSSÃO NEGATIVA À IMAGEM

  29/01/2016

Compartilhe:              


Se colocando ao lado de diversos outros patrocinadores como a Coca- Cola e a Visa, o Presidente-executivo da reconhecida multinacional alemã, Adidas, declarou à imprensa do país de sua sede que poderá deixar de patrocinar a FIFA, Fédération Internationale de Football Association, por conta dos escândalos de corrupção pelos quais a entidade passa.

É inegável que situações embaraçosas pelas quais patrocinados venham a passar repercutem de maneira negativa na imagem de seus patrocinadores, vez que estão atrelados pela exploração midiática conjunta das marcas, ainda mais ao se levar em conta o âmbito esportivo que possui ligação mutualística com a mídia. Como exemplos, tem-se os casos recentes de Tiger Woods, estrela do golfe, e de Lance Amstrong, reconhecido ciclista profissional, nos quais, por conta da repercussão negativa do escândalo extraconjugal de um e do caso de dopagem do outro, empresas que patrocinavam as duas figuras esportivas reconhecidas mundialmente conseguiram, legalmente, deixar de patrociná-los.

Entretanto, para que se garanta essa reserva de direito por parte do patrocinador ou, mesmo, por parte do patrocinado, o contrato já deve ser construído juridicamente, desde o início, de maneira a abarcar um fim honroso a uma parceria que pode durar anos, senão décadas, quando chega ao fim o bom relacionamento entre as partes.


Fonte: Folha de São Paulo, 16/12/2015.