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MAPPIN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA

Administrador: oreste laspro
Processo: 0173537-63.2002.8.26.0100
Pedido: 29-08-2002
DECRETO DE FALÊNCIA : 11/12/2015
Data de Atualização: 26-07-2016 14:31:23
Comarca: SÃO PAULO - SP
Vara: 14ª vara cível
Juiz de Direito: leticia antunes Tavares

Informação

A empresa Falida inicialmente ajuizou uma ação de liquidação extrajudicial e que após a apuração de que não haveria os ativos suficientes para pagamento dos credores, a mesma ajuizou um pedido de autofalência na data de 25 de abril de 2002 e por conta disso foi decretada a sua falência em 03 de outubro de 2002. A ação falimentar teve seu curso normal, tendo a oitiva dos responsáveis da empresa para esclarecimentos, arrecadação de bens, apresentação do laudo de avaliação dos bens arrecadados, apresentação da primeira relação de credores da Massa Falida e tentativas de leilão dos bens arrecadados. Atualmente houve a substituição da sindicância, sendo nomeado pelo juízo o Dr. Oreste Laspro.

Documentos para Download

SENTENÇA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA

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SENTENÇA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA

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TERMO DE COMPROMISSO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

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EDITAL DA RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL ART. 7, § 2º DA LEI 11.101/05

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LAUDO DE AVALIAÇÃO

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EDITAL DE LEILÃO

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AUTO DE ARRECADAÇÃO

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