A Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, mais conhecido como o Novo Código de Processo Civil entra em vigor no dia 18 de março de 2016, conforme decidido pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em sessão administrativa e por decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça. A nova base legislativa ao processo civil pátrio leva já de plano à necessidade de se atentar em como o Judiciário irá aplicar o novo regramento, podendo ter influência direta não apenas no dia a dia de advogados, como também de seus clientes.
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