ÓRGÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO TERÁ DOIS ANOS PARA AVALIAR TOMBAMENTO

  29/01/2016

Compartilhe:              


O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) terá dois anos para definir sobre processos de tombamento de acordo com o estipulado pelo projeto da nova Lei de Zoneamento de São Paulo que teve sua votação adiada para este ano.

A medida visa reduzir o tempo de espera para análise de processos que chega a durar até dez anos, sendo que, de acordo com o Projeto, caso o prazo não seja cumprido, o imóvel sairá da chamada “fila do tombamento”, liberando quaisquer reformas pelos proprietários.

Vale ressaltar que o processo de tombamento de um imóvel se dá por análise administrativa, cabendo participação por parte de seu dono, o que, de preferência, deve-se dar com o aconselhamento de um advogado.


Fonte: Estado de São Paulo, 06/12/2015; Folha de São Paulo, 10/12/2015