Recuperação Judicial - Ministro suspende decisão que permitia apreensão de aviões da Avianca

  01/03/2019

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O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, acolheu pedido da Avianca e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia permitido a continuidade de ações judiciais ou medidas administrativas relacionadas à apreensão de aviões em posse da companhia aérea, que está em processo recuperação judicial.

Apreender aviões da Avianca compromete recuperação econômica da empresa.
Reprodução

Na decisão, o ministro considerou que a apreensão das aeronaves comprometeria diretamente a viabilidade da recuperação econômica da empresa, além de trazer potenciais prejuízos a funcionários, consumidores e ao próprio mercado de transporte nacional. 

No processo de recuperação da Avianca, o juízo havia determinado inicialmente que, até a assembleia geral de credores — que acontecerá na primeira quinzena de abril —, ficassem suspensas as ações judiciais e medidas administrativas que visassem a apreensão ou demais atos de constrição de aeronaves que estivessem em posse da empresa. 

Contra a decisão, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) interpôs agravo de instrumento no tribunal paulista, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso e, por consequência, permitiu à Anac o exercício de suas atribuições legais em relação ao mercado de aviação civil nacional e internacional.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Avianca alegou que a garantia do direito dos arrendadores não pode trazer prejuízo à prestação do serviço público de transporte aéreo, cuja preservação é missão institucional da Anac. De acordo com a companhia, existem cerca de 900 mil passageiros com passagens emitidas para voos entre 19 de fevereiro e 11 de abril de 2019, que não poderiam ser realocados em voos de outras companhias, tendo em vista que o cancelamento de voo por insolvência da operadora afasta o direito à realocação.

Ainda segundo a Avianca, no caso de bloqueio de suas atividades, localidades como Juazeiro do Norte (CE), Petrolina (PE), Chapecó (SC), Ilhéus (BA) e Navegantes (SC) ficariam quase que totalmente desatendidas, pois a companhia responde por até 80% do mercado nessas regiões.

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, a atribuição de efeito suspensivo pelo TJ-SP permitiu, na prática, o imediato cancelamento administrativo do registro de aeronaves ou motores em nome da Avianca. Porém, destacou o ministro, ainda permanece válida decisão do juízo da recuperação judicial que suspendeu a retomada dos bens pelas empresas arrendadoras, já que, em relação a esse ponto da decisão, foi indeferido pedido de antecipação da tutela recursal.

"Assim, a decisão impugnada acarreta, na prática, a proibição de uso das aeronaves pela empresa em recuperação, mas não a sua devolução às arrendadoras, resultando apenas em sua paralisação em solo e inviabilizando, em última medida, a continuidade das atividades de empresa cuja viabilidade econômica já foi reconhecida pelo juízo da recuperação com base nos elementos concretos do caso", apontou Noronha.

Segundo o presidente do STJ, além da necessidade de preservação da empresa, é necessário considerar a função social da tentativa de recuperação de sua saúde financeira para proteção de interesses de funcionários, consumidores e parceiros de negócio, bem como do próprio mercado de transporte aéreo nacional.

"Conclui-se, portanto, que a suspensão da decisão proferida pelo juízo falimentar no que concerne à atuação da Anac compromete diretamente a viabilidade da recuperação econômica da requerente, provocando grave lesão à ordem e à economia públicas", concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

 

 

 


Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mar-01/stj-suspende-decisao-permitia-apreensao-avioes-avianca