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Falência


Administrador: Oreste Nestor de Souza Laspro
Processo nº: 0563386-41.2000.8.26.0100 
Pedido: 16/03/2018     Decreto de Falência: 31/10/2000
Atualização: 23/09/2021 10:19:21
Comarca: São Paulo/SP
Vara: 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz de Direito: Maria Rita Rebello Pinho Dias
E-mail: cla.edel@laspro.com.br


Informação


Procedimento para obtenção da escritura pública de compra e venda – Via digital pelo sistema E-Notariado

 

Prezados,

 

Diversas são as ações de alvará judicial ajuizadas em face da Massa Falida de CLA (antiga EDEL e EDELTER).

Assim, visando facilitar e agilizar a comunicação adotamos o seguinte procedimento para todos os casos em que é necessária a participação do Síndico para regularização registral do bem imóvel.

 

Conforme instruções do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de São Paulo é necessário o envio  dos documentos abaixo relacionados para que seja realizado o procedimento de outorga da escritura, inicialmente para elaboração da minuta prévia podem ser todos em cópias simples.

 

1. Sentença;

2. Certidão do Trânsito em Julgado;

3. Alvará Judicial;

4. IPTU dos Imóveis para verificação do valor junto à Prefeitura local;

5. RG e CPF dos proprietários/autores.

6. Caso a assinatura seja pelo e-notariado e a parte não queira se cadastrar e queira se fazer representar, a Procuração deverá ser obrigatoriamente pública, com outorga de poderes específicos ao advogado ou a quem for indicado para proceder a assinatura da escritura;

7. Email do responsável pela realização do procedimento de outorga da escritura;

 

A documentação acima deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail eduardo@3tn.com.br;

 

Após o envio de toda a documentação acima, o Tabelião procederá a elaboração da minuta da escritura, e a encaminhará ao responsável  indicado no item 7 acima, para sua validação, aprovação, retificação ou complementação de informações faltantes ou inerentes a outorga da escritura.

 

Como grande parte dos imóveis objeto das ações de alvará judicial ajuizadas em face da CLA estão situados fora do Estado de São Paulo, visando facilitar e agilizar o trâmite da outorga da escritura, o Tabelião de Notas possibilita que a sua assinatura ocorra por meio digital, para tanto exige-se que o interessado:

 

1. Possua cartão de assinatura com até dez anos, expedido em qualquer cartório do território nacional, para que  possa ser realizado o cadastro;

2. Informe por email em que cartório se encontra depositado o referido cartão de assinatura,  para que o tabelião faça a requisição deste;

3. Baixe no seu aparelho celular o aplicativo : E-notariado;

4. Informe por email  um endereço eletrônico (e-mail) para cadastro junto ao sistema do E-notariado;

5. Envie por email, em arquivos pdf separados, cópia dos seguintes documentos: RG, CPF e CNH;

6. Informe por email um número de telefone celular com DDD para possibilitar ao  Cartório realizar a emissão do certificado e fazer a conferência digital dos documentos enviados.

7. Envie por email, em arquivo jpeg ou jpg, uma selfie de rosto frontal (sem que este esteja encoberto, por óculos, franja, ou máscara) - As fotografias que possuam parte do rosto encoberto serão rejeitadas pelo sistema e não será processado o pedido de cadastro digital.

 

Todos os documentos e informações solicitados acima deverão ser encaminhados diretamente ao e-mail eduardo@3tn.com.br

 

Após finalizada e aprovada a minuta da escritura pública de compra e venda será necessária a apresentação de todos os documentos acima relacionados em cópia autenticada para efetivação do ato de lavratura da escritura.

 

Por fim, se ainda persistirem dúvidas sobre a documentação ou o procedimento para obter a outorga da escritura de compra e venda  junto ao Tabelionato, V. Sas. poderão entrar em contato diretamente através do seguinte endereço eletrônico: eduardo@3tn.com.br