Falência
Informação
Procedimento para obtenção da escritura pública de compra e venda – Via digital pelo sistema E-Notariado
Prezados,
Diversas são as ações de alvará judicial ajuizadas em face da Massa Falida de CLA (antiga EDEL e EDELTER).
Assim, visando facilitar e agilizar a comunicação adotamos o seguinte procedimento para todos os casos em que é necessária a participação do Síndico para regularização registral do bem imóvel.
Conforme instruções do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de São Paulo é necessário o envio dos documentos abaixo relacionados para que seja realizado o procedimento de outorga da escritura, inicialmente para elaboração da minuta prévia podem ser todos em cópias simples.
1. Sentença;
2. Certidão do Trânsito em Julgado;
3. Alvará Judicial;
4. IPTU dos Imóveis para verificação do valor junto à Prefeitura local;
5. RG e CPF dos proprietários/autores.
6. Caso a assinatura seja pelo e-notariado e a parte não queira se cadastrar e queira se fazer representar, a Procuração deverá ser obrigatoriamente pública, com outorga de poderes específicos ao advogado ou a quem for indicado para proceder a assinatura da escritura;
7. Email do responsável pela realização do procedimento de outorga da escritura;
A documentação acima deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail eduardo@3tn.com.br;
Após o envio de toda a documentação acima, o Tabelião procederá a elaboração da minuta da escritura, e a encaminhará ao responsável indicado no item 7 acima, para sua validação, aprovação, retificação ou complementação de informações faltantes ou inerentes a outorga da escritura.
Como grande parte dos imóveis objeto das ações de alvará judicial ajuizadas em face da CLA estão situados fora do Estado de São Paulo, visando facilitar e agilizar o trâmite da outorga da escritura, o Tabelião de Notas possibilita que a sua assinatura ocorra por meio digital, para tanto exige-se que o interessado:
1. Possua cartão de assinatura com até dez anos, expedido em qualquer cartório do território nacional, para que possa ser realizado o cadastro;
2. Informe por email em que cartório se encontra depositado o referido cartão de assinatura, para que o tabelião faça a requisição deste;
3. Baixe no seu aparelho celular o aplicativo : E-notariado;
4. Informe por email um endereço eletrônico (e-mail) para cadastro junto ao sistema do E-notariado;
5. Envie por email, em arquivos pdf separados, cópia dos seguintes documentos: RG, CPF e CNH;
6. Informe por email um número de telefone celular com DDD para possibilitar ao Cartório realizar a emissão do certificado e fazer a conferência digital dos documentos enviados.
7. Envie por email, em arquivo jpeg ou jpg, uma selfie de rosto frontal (sem que este esteja encoberto, por óculos, franja, ou máscara) - As fotografias que possuam parte do rosto encoberto serão rejeitadas pelo sistema e não será processado o pedido de cadastro digital.
Todos os documentos e informações solicitados acima deverão ser encaminhados diretamente ao e-mail eduardo@3tn.com.br
Após finalizada e aprovada a minuta da escritura pública de compra e venda será necessária a apresentação de todos os documentos acima relacionados em cópia autenticada para efetivação do ato de lavratura da escritura.
Por fim, se ainda persistirem dúvidas sobre a documentação ou o procedimento para obter a outorga da escritura de compra e venda junto ao Tabelionato, V. Sas. poderão entrar em contato diretamente através do seguinte endereço eletrônico: eduardo@3tn.com.br
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