FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos termos do artigo 114-A da Lei
Nº 11.101/05, por decisão de fls. 3.452/3.453, proferida nos autos do processo eletrônico nº 1010393-45.2016.8.26.0506, foi
determinada a INTIMAÇÃO dos credores para manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, acerca
da ausência de bens ou valores das falidas para custear o processo, conforme constatado pela Administradora Judicial às fls.
3429/3443. E, havendo interesse no prosseguimento do feito, deverá o interessado no mesmo prazo do edital manifestar-se
nos autos da falência epigrafada, com a advertência prevista no §1º, do mesmo artigo. E para que chegue ao conhecimento de
todos é expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.