Falência
Informação
A Recuperação Judicial do grupo fora convolada em falência em 08/06/2022, conforme sentença de fls. 68.738/68.745 do processo principal nº 1070860-05.2020.8.26.0100.
Face a r. Decisão, houve a interposição de agravo de instrumento pelo grupo máquina de vendas (grupo ricardo eletro), pugnando pela reforma da r. Sentença.
O agravo de instrumento fora autuado sob o nº 2061341-27.2022.8.26.0000. Ao recurso interposto foi concedido efeito suspensivo para sobrestar a os efeitos da quebra.
Posteriormente, os agravos de instrumento interpostos pelos “credores debenturistas” banco bradesco s/a (proc. Nº 2016864-16.2022.8.26.0000), itaú unibanco s/a (proc. Nº 2016872-90.2022.8.26.0000), banco santander (brasil) s/a (proc. Nº 2016877-15.2022.8.26.0000) e oliveira trust distribuidora de títulos e valores mobiliários s/a (proc. Nº 2016880-67.2022.8.26.0000) foram julgados conjuntamente.
O v. Acórdão prolatado deu parcial provimento aos recursos interpostos, reformando a r. Decisão de homologação do plano de recuperação judicial para (i) declarar a nulidade da cláusula 7.1.1 do prj e a rejeição do prj pela assembleia geral de credores em continuação ocorrida em 16/09/2021 e (ii) decretar a falência do grupo máquina de vendas.
Dessa forma, se dará o início a fase de elaboração do edital do art. 99, §1º, da lrf, de modo que, posteriormente a sua publicação, as habilitações e divergências serão aceitas administrativamente por esta auxiliar.
Para maiores informações, entrar em contato através do e-mail: ricardoeletro@laspro.com.br.