"Desse modo, considerando que houve adesão da maioria dos créditos votantes, atingindo o quórum de deliberação previsto no art. 45-A da lei 11.101/2005, julgo prejudicada a AGC e MANTENHO a Geribá Investimentos Ltda. no encargo de gestora judicial, restando mantidas, no mais todas as deliberações anteriores acerca da nomeação e da atuação da gestora judicial."