Trecho da decisão:
"Considerando a existência de numerário disponível para o pagamento do credores, oqual representa, nesta data, o montante de R$ 454.274.851,99, conforme extrato acostado, autorizo o primeiro rateio da integralidade dos créditos listados no quadro-geral. Em primeiro momento, conforme requerimento da Administradora Judicial (id 92025055) os valores pagos serão aqueles inscritos no quadro-geral, atualizados até a data da quebra (09/09/2019), devendo o pagamento dos consectários legais (correção monetária e/ou juros), se houver, ocorrer apenas em momento futuro. Para tanto, e inicialmente, publique-se edital para ciência dos credores definitivamente habilitados, a fim de que, no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhem à Administradora Judicial diversos documentos visando a adequada identificação e informação de seus dados bancários, a saber:
(i) Nome do Credor arrolado, conforme identificado no QGC Provisório;
(ii) CPF/CNPJ do Credor arrolado, conforme identificado no QGC Provisório;
(iii) Valor e classificação do crédito, conforme identificado no QGC Provisório;
(iv) Número do processo de habilitação ou impugnação de crédito, bem como de eventual recurso, se houver;
(v) Cópias dos documentos oficiais com fotos tanto do credor arrolado no Quadro-Geral de Credores Provisório quanto de eventual procurador ou representante devidamente constituído, se o caso;
(vi) Em se tratando de credor pessoa jurídica, a apresentação de toda a cadeia dos atos constitutivos da sociedade credora, tais como contrato social, estatuto social, atos de nomeação da diretoria e administradores, entre outros;
(vii) Dados bancários completos do Credor/Procurador, sendo (a) nome da instituição financeira, (b) código da instituição financeira, (c) agência, (d) tipo de conta, (e) número da conta com dígito, (f) nome completo do titular da conta, (g) número do CPF/CNPJ do titular da
conta e (h) chave PIX;
(viii) Caso os dados bancários sejam de procurador ou representante do Credor, deverá ser apresentada procuração atualizada, outorgada nos últimos 12 meses, contados do protocolo da manifestação do Administrador Judicial (ou seja, outorgada a partir de 05/03/2025), com poderes específicos e claramente identificados, por instrumento público, com firma reconhecida ou devidamente legalizada, nos termos da legislação e jurisprudência aplicáveis.
Friso que a disponibilização de tais informações deve ocorrer exclusivamente pelo e-mail, não devendo os patronos encaminhar os dados solicitados no bojo dos autos do presente processo, mantendo-se a ordem processual."