Trecho da decisão: "Considerando a suspensão das atividades determinadas pela ANAC, a informação de reativação da Passaredo Gestão Aeronautica Ltda, bem como a inclusão de novas filiais no pleito, determino nova diligência de constatação prévia, a despeito do ato ordinatório emitido à fl. 16812, por força do artigo 51-A, caput e seguintes, da Lei 11.101/2005."