O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou na lista de documentos e a forma como devem ser apresentados pelas empresas que entram com pedidos de recuperação judicial.
A celeridade entre a entrada do pedido e a aceitação da recuperação judicial pelo Judiciário é essencial para os devedores. É a partir dessa primeira decisão da Justiça que a empresa consegue suspender penhoras e execuções por 180 dias — o chamado “stay period”.
A recomendação sintetiza os 29 documentos que precisam ser apresentados pela empresa devedora e pelos sócios.
https://atos.cnj.jus.br/files/original1515592021082561265eafc0bec.pdf
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/08/31/cnj-exige-padrao-na-apresentacao-de-documentos-na-recuperacao-judicial.ghtml
Últimos artigos