JUIZ NEGA RECUPERAÇÃO JUDICIAL A ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

  30/06/2016

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O juiz da Primeira Vara Cível de Cuiabá, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Claudio Roberto Zeni Guimarães, julgou improcedente o pedido de recuperação judicial do escritório de contabilidade Servcont Serviços Contábeis Ltda. ME. A decisão do magistrado se fundamentou no Novo Código de Processo Civil e na Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, e que aponta para a impossibilidade do processo de recuperação judicial para sociedade simples por ausência de previsão legal. 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, enfrentando casos semelhantes ao presente, igualmente, já firmou o entendimento de que as sociedades simples não se sujeitam à Lei n. 11.101/2005, não podendo entrar em processos de recuperação judicial ou falência.

Assim o entendimento que vem prevalecendo entre os magistrados é o de que mesmo que a sociedade desempenhe suas atividades de forma organizada, com diversos empregados, fornecedores e aparato técnico, tal situação não descaracteriza o fato de tratar-se de instituição voltada à exploração da profissão intelectual do seu sócio. Além disso, nem mesmo o fato de a requerente estar constituída na forma de sociedade limitada descaracteriza a sua natureza de sociedade simples.


Fonte: jusbrasil


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