A LASPRO CONSULTORES, uma das pioneiras empresas de Administração Judicial, possui atuação em Recuperações Judiciais e Falências em todo território nacional.
Somos uma administradora judicial de alta performance que oferece soluções inovadoras para problemas complexos na área de insolvência.
É formada por uma equipe interdisciplinar de profissionais (advogados, contadores, economistas, engenheiros e administradores de empresa) altamente qualificados e capazes de resolver com celeridade e criatividade os problemas apresentados.
Nos últimos anos, expandiu sua área de atuação para incluir penhoras de faturamento, perícias na área empresarial, dissolução e liquidação de sociedades.
Além de experientes profissionais, a LASPRO CONSULTORES possui como diferencial uma proposta de trabalho inovadora, especializada e tecnológica, proporcionando agilidade na transmissão das informações entre todos os envolvidos nas recuperações judiciais e falências .
A LASPRO CONSULTORES valoriza cada nomeação realizando um atendimento individualizado de cada projeto, prestigiando e reconhecendo a importância da missão a ser desempenhada.
São nossos pilares:
A LASPRO CONSULTORES é uma das primeiras e pioneiras empresas jurídicas especilizadas em administração judicial com atuação em todo território nacional. Foi criada pelo seu sócio fundador ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO com o objetivo de atuar de forma ética, leal e comprometida com os princípios norteadores do direito nas áreas multidisciplinares do direito: recuperação judicial, falência, penhoras de faturamento, perícias, dissolução e liquidação extrajudicial e judicial. Por ser uma empresa multidisciplinar estamos sempre atentos as mudanças do mercado brasileiro e internacional enxergando os problemas jurídicos, econômicos e financeiros das empresas em tempos de crise, a fim de proporcionar modernas e eficientes soluções como auxiliares do Poder Judiciário em cada um dos projetos assumidos.
Acreditamos em uma sociedade melhor com o bom uso das ferramentas do Direito de modo a possibilitar as empresas se recuperarem das crises econômicas vivenciadas de modo ético, responsável e comprometido. Trabalhamos com transparência buscando ser referência em estratégia e gestão dos processos para os quais somos nomeados como auxiliares do Poder Judiciário.
A LASPRO CONSULTORES norteia seus serviços em princípios sólidos oferecendo soluções de forma dinâmica, responsável e eficiente, primando sempre pela objetividade, clareza, agilidade e transparência nos seus trabalhos. Assim, para viabilizar uma rápida e transparente comunicação entre todos os interessados, criamos um Portal de simples acesso que possibilita a obtenção de documentos e informações sobre os projetos que atuamos.
Ética: Fazemos uma Consultoria íntegra.
Fazer bem feito: Sempre o melhor atendimento, com objetividade e cumprimento da lei.
Comprometimento: Dedicação no exercício do cumprimento dos objetivos da Lei de recuperação judicial/falência ou liquidação extrajudicial.
Espírito de Equipe: Entendemos que juntos valemos mais.
Lealdade: A nós mesmos, a nossa equipe e, principalmente, ao mandato nos conferido pelo Poder Judiciário.
Ser uma referência em estratégia e gestão de sucesso nos processos de recuperação judicial e falência.
A recuperação judicial tem por escopo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O administrador judicial, auxiliar da justiça, tem por função fiscalizar os atos do devedor e de fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido da forma como acordado entre os credores e o empresário e homologado pelo poder Judiciário. Daí a relevância de uma equipe multidisciplinar.
A falência é um processo legal que ocorre quando existe impossibilidade no pagamento das dívidas de uma empresa ou pessoa. A falência é regulamentada pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, conhecida como "Lei de Falências". O pedido de falência tem como princípio a satisfação de todos os credores, de modo que cada um receba proporcionalmente parte do patrimônio restante, conforme o montante em dívida.
Após proferida a sentença de decretação da falência forma-se a MASSA FALIDA (conjunto de todo o acervo ativo e passivo de bens do negócio e interesses dos credores, que passa a ser administrado e representado pelo síndico) . Após finalizada a fase de arrecadação é iniciada a fase de liquidação onde os ativos serão vendidos para pagamento das dívidas.
É um mecanismo criado para que o credor possa proceder de modo eficaz a liquidação de obrigações executadas judicialmente.
Ao permitir a penhora de faturamento haverá a nomeação pelo juiz de um administrador judicial que prestará contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas para quitar a dívida.
É um exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinado a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos, ou a estimação da coisa que é objeto de litígio, transferindo-o, através de sua materialização – o laudo técnico – para o ordenamento da instância decisória, judicial ou extrajudicialmente.
A insolvência é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações. Uma pessoa ou empresa insolvente poderá ao final de um processo ser declarada em definitivamente insolvente, em falência ou em recuperação.
Liquidante é o nome dado ao administrador judicial das sociedades em liquidação/dissolução. É o profissional de confiança do juízo que tem por função administrar a sociedade dissolvida, coordenar e organizar o processo para extinção da empresa para findar as suas atividades, arrecadando os ativos, transformando-os em dinheiro, visando o pagamento do passivo e, por fim, realizar a partilha do ativo existente entre os sócios.
Divergências e Habilitações Administrativas
Envio de habilitações e divergências em fase administrativa
Novembro 04, 2024
Artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), escrito pelo sócio da Laspro Consultores, Oreste Laspro, em colaboração com nossa associada Juliana Shiguenaga Silva.
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Outubro 30, 2024
A regularização de dívidas promovida pela PGFN demonstra que o diálogo entre governo e empresas pode ser mais eficaz do que a litigância prolongada. Contudo, é essencial que essas negociações preservem o equilíbrio entre arrecadação e concessões e sejam conduzidas com transparência, evitando críticas de favorecimento e reforçando a confiança pública.
Um exemplo marcante dessa nova abordagem foi o acordo com a Telexfree, empresa envolvida em um dos maiores esquemas de pirâmide financeira do Brasil. Com uma dívida total de R$ 5 bilhões, a empresa devia R$ 1,8 bilhão em contribuições previdenciárias, e o restante em tributos como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.
No acordo, a PGFN concedeu um desconto de 65% sobre multas e encargos e permitiu o uso de prejuízos fiscais para abater até 70% do saldo restante. Essa transação encurtou o processo de falência, permitindo o retorno mais rápido de recursos aos cofres públicos e evitando a depreciação dos ativos empresariais.
O caso reflete uma mudança estratégica da PGFN, que agora prioriza a mediação e busca soluções ágeis para recuperar passivos tributários. A nova postura beneficia tanto a União quanto os credores e torna a recuperação judicial mais eficiente e menos punitiva, preservando ativos empresariais e contribuindo para a estabilidade econômica.
Link de acesso a matéria na integra: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/30/pgfn-regulariza-r-60-bi-devidos-por-empresas-em-recuperacao-judicial.ghtml
Outubro 04, 2024
Sócio da Laspro Consultores, Oreste Laspro, fará participação na 6ª Edição do International Insolvency Law Conference.
Inscrições através do link:
Setembro 27, 2024
Artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (Conjur), escrito pelo sócio da Laspro Consultores, Oreste Laspro.
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