A LASPRO CONSULTORES, uma das pioneiras empresas de Administração Judicial, possui atuação em Recuperações Judiciais e Falências em todo território nacional.
É formada por uma equipe interdisciplinar de profissionais (advogados, contadores, economistas, engenheiros e administradores de empresa) altamente qualificados e capazes de resolver com celeridade e criatividade os problemas apresentados.
Nos últimos anos, expandiu sua área de atuação para incluir penhoras de faturamento, perícias na área empresarial, dissolução e liquidação de sociedades.
Além de experientes profissionais, a LASPRO CONSULTORES possui como diferencial uma proposta de trabalho inovadora, especializada e tecnológica, proporcionando agilidade na transmissão das informações entre todos os envolvidos nas recuperações judiciais e falências .
A LASPRO CONSULTORES valoriza cada nomeação realizando um atendimento individualizado de cada projeto, prestigiando e reconhecendo a importância da missão a ser desempenhada.
São nossos pilares:
A LASPRO CONSULTORES é uma das primeiras e pioneiras empresas jurídicas especilizadas em administração judicial com atuação em todo território nacional. Foi criada pelo seu sócio fundador ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO com o objetivo de atuar de forma ética, leal e comprometida com os princípios norteadores do direito nas áreas multidisciplinares do direito: recuperação judicial, falência, penhoras de faturamento, perícias, dissolução e liquidação extrajudicial e judicial. Por ser uma empresa multidisciplinar estamos sempre atentos as mudanças do mercado brasileiro e internacional enxergando os problemas jurídicos, econômicos e financeiros das empresas em tempos de crise, a fim de proporcionar modernas e eficientes soluções como auxiliares do Poder Judiciário em cada um dos projetos assumidos.
Acreditamos em uma sociedade melhor com o bom uso das ferramentas do Direito de modo a possibilitar as empresas se recuperarem das crises econômicas vivenciadas de modo ético, responsável e comprometido. Trabalhamos com transparência buscando ser referência em estratégia e gestão dos processos para os quais somos nomeados como auxiliares do Poder Judiciário.
A LASPRO CONSULTORES norteia seus serviços em princípios sólidos oferecendo soluções de forma dinâmica, responsável e eficiente, primando sempre pela objetividade, clareza, agilidade e transparência nos seus trabalhos. Assim, para viabilizar uma rápida e transparente comunicação entre todos os interessados, criamos um Portal de simples acesso que possibilita a obtenção de documentos e informações sobre os projetos que atuamos.
Ética: Fazemos uma Consultoria íntegra.
Fazer bem feito: Sempre o melhor atendimento, com objetividade e cumprimento da lei.
Comprometimento: Dedicação no exercício do cumprimento dos objetivos da Lei de recuperação judicial/falência ou liquidação extrajudicial.
Espírito de Equipe: Entendemos que juntos valemos mais.
Lealdade: A nós mesmos, a nossa equipe e, principalmente, ao mandato nos conferido pelo Poder Judiciário.
Ser uma referência em estratégia e gestão de sucesso nos processos de recuperação judicial e falência.
A recuperação judicial tem por escopo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O administrador judicial, auxiliar da justiça, tem por função fiscalizar os atos do devedor e de fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido da forma como acordado entre os credores e o empresário e homologado pelo poder Judiciário. Daí a relevância de uma equipe multidisciplinar.
A falência é um processo legal que ocorre quando existe impossibilidade no pagamento das dívidas de uma empresa ou pessoa. A falência é regulamentada pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, conhecida como "Lei de Falências". O pedido de falência tem como princípio a satisfação de todos os credores, de modo que cada um receba proporcionalmente parte do patrimônio restante, conforme o montante em dívida.
Após proferida a sentença de decretação da falência forma-se a MASSA FALIDA (conjunto de todo o acervo ativo e passivo de bens do negócio e interesses dos credores, que passa a ser administrado e representado pelo síndico) . Após finalizada a fase de arrecadação é iniciada a fase de liquidação onde os ativos serão vendidos para pagamento das dívidas.
É um mecanismo criado para que o credor possa proceder de modo eficaz a liquidação de obrigações executadas judicialmente.
Ao permitir a penhora de faturamento haverá a nomeação pelo juiz de um administrador judicial que prestará contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas para quitar a dívida.
É um exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinado a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos, ou a estimação da coisa que é objeto de litígio, transferindo-o, através de sua materialização – o laudo técnico – para o ordenamento da instância decisória, judicial ou extrajudicialmente.
A insolvência é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações. Uma pessoa ou empresa insolvente poderá ao final de um processo ser declarada em definitivamente insolvente, em falência ou em recuperação.
Liquidante é o nome dado ao administrador judicial das sociedades em liquidação/dissolução. É o profissional de confiança do juízo que tem por função administrar a sociedade dissolvida, coordenar e organizar o processo para extinção da empresa para findar as suas atividades, arrecadando os ativos, transformando-os em dinheiro, visando o pagamento do passivo e, por fim, realizar a partilha do ativo existente entre os sócios.
Divergências e Habilitações Administrativas
Envio de habilitações e divergências em fase administrativa
Abril 04, 2021
Curso Administrador Judicial - Módulo 1
05/04 a 22/04/2021 - das 17h45 às 22h
Ao vivo via Zoom
Acesse o link abaixo e inscreva-se:
https://lnkd.in/e2cN5Du
Vagas limitadas!
Dezembro 02, 2020
Não é necessário fazer inscrição.
Nos dias 9, 10 e 11 de dezembro, a EPM realizará o curso Recentes alterações da Lei nº 11.101/05, sob a coordenação do desembargador Maurício Pessoa e da juíza Renata Mota Maciel.
As aulas serão ministradas on-line, das 10 às 12 horas, com acesso na Central de vídeos, sem necessidade de inscrição.
O curso é direcionado a magistrados, servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, integrantes do Ministério Público e advogados. Não haverá controle de frequência ou emissão de certificado.
Programa:
9/12 – Negociação prévia e parte geral da insolvência. Legitimados, litisconsórcio, tratamento dos grupos. Medidas cautelares. Mediação. Créditos sujeitos e cessão de crédito
Sheila Neder Cerezetti – professora doutora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2013). Pós-doutorado no European University Institute (2012), Doutora em Direito Comercial (2009)
Paulo Furtado de Oliveira Filho – juiz titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital
José Araldo da Costa Telles – Desembargador integrante da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
10/12 – Recuperação judicial. Financiamento da empresa em crise – DIP. Stay period. Alterações no procedimento de recuperação judicial. Papel do administrador nas alterações da Lei nº 11.101/05.
Eduardo Secchi Munhoz – advogado. Professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, desde 2004. É doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito Universidade de São Paulo (2002)
Marcelo Barbosa Sacramone – juiz do TJSP. Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (2004), mestrado e doutorado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (2007 e 2012). É professor de Direito Comercial nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) e professor de Direito Empresarial na pós-graduação lato sensu do IBMEC
Oreste Laspro – advogado e administrador judicial. Possui graduação em Direito (1988) mestrado e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo ((1993 e 1999). É professor doutor em Direito Processual Civil na FDUSP
11/12 – Falência. Alterações no procedimento de falência. Liquidação de bens. Quadro geral de credores e ordem de pagamento. Insolvência transnacional
Francisco Satiro – professor doutor da Faculdade de Direito da USP. Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1993) e doutorado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (2002)
Maria Rita Rebello Pinho Dias – juíza titular da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital. Mestre em Direito pela PUC/SP. Doutoranda pela USP.
Paulo Roberto Grava Brazil – desembargador integrante da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. ex-promotor de Justiça e ex-procurador de Justiça.
Outubro 10, 2020
Programação:
21 de outubro
Abertura:
Margarete de Cássia Lopes
Secretária Geral Adjunta
09h00 - Overview - A Insolvência nas Relações Imobiliárias
Keynote speaker: Ministro Paulo Dias Moura Ribeiro (STJ)
09h30 - 1º Painel - Falência de incorporadoras e proteção dos adquirentes
Moderadora:
Dra. Tatiana Flores
Advogada
Expositores:
Dra. Andrea Galhardo Palma
Juíza de Direito
Dr. Elias Mubarak
Advogado
Dr. Melhim Namen Chalhub
Advogado
10h30 - 2º Painel - Insolvência do loteador
Moderador:
Dr. Gabriel José de Orleans e Bragança
Advogado
Expositores:
Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho
Juiz de Direito
Dr. Paulo Campana
Advogado
Dr. Oreste Laspro
Advogado e Administrador Judicial
11h30 - 3o Painel: Consolidação substancial no mercado imobiliário e patrimônio de afetação
Moderador:
Dr. Eduardo Takemi Kataoka
Advogado
Expositores:
Dra. Sheila Neder Cerezetti
Advogada
Dr. Marcelo Barbosa Sacramone
Juiz de Direito
Dr. Francisco Satiro
Advogado
22 de outubro
09h00 - Keynote speaker: Ministro Marco Aurélio Buzzi
Participação: Andrea Galhardo Palma – Juíza de Direito
10h00 - 4º Painel - Questões Registrárias em Matéria de Insolvência
Moderadora:
Dra. Liv Machado
Advogada
Expositores:
Des. Francisco Eduardo Loureiro
Desembargador
Dr. Marcelo Terra
Advogado
Dr. Ricardo Scaff
Juiz de Direito
11h00 - 5º Painel - Shopping centers e locações comerciais: o cenário de crise
Moderadora:
Dra. Adrianna Eiger
Advogada
Expositores:
Dr. Renato Mange
Advogado
Dr. Marcello do Amaral Perino
Juiz de Direito
Dra. Paula Forgioni
Advogada
Dr. Felipe Alves
Advogado
23 de Outubro
09h00 - 6º Painel - Fundos imobiliários como instrumento de reestruturação
Moderador:
Dr. Márcio Calil
Advogado
Expositores:
Dr. Paulo Guimarães
Diretor Jurídico
Dr. Olivar Vitale Junior
Advogado
Dr. Flavio Galdino
Advogado
Dr. Euler Barbosa
Diretor Executivo
10h00 - 7º Painel - Como solucionar o problema das obras não terminadas?
Moderador:
Dr. Gilberto Giansante
Advogado
Expositores:
Dra. Viviane Amaral
Advogada
Dr. Mauro Teixeira
Advogado
Dr. Ricardo Piccinini
CEO
Márcia Yagui
Administradora
11h00 - 8º Painel - Perspectivas da insolvência imobiliária no cenário pós-covid
Moderadora:
Dra. Luciana Celidonio
Advogada
Expositores:
Dr. Eduardo Munhoz
Advogado
André Fernandes
Administrador – Diretor de Risco
Dra. Taíssa Romeiro
Advogada
Dr. Daniel Cárnio Costa
Juiz de Direito
12h00 – Encerramento
Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente da OAB SP
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
STJ
Promoção:
Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB SP
Apoio:
Comissão de Cultura e Eventos da OAB SP
Galdino e Coelho Sociedade de Advogados
CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO:
Será conferido certificado para o participante que estiver com nome completo na plataforma Zoom. Fica sob total responsabilidade do participante renomear seu nickname. Não haverá nova emissão de certificado para nome declarado incompleto e ou errado.
Ao adentrar a sala virtual o campo para nickname e e-mail aparecerão automaticamente. Caso isso não ocorra, acesse as configurações de sua conta e realize as alterações no perfil.
Registramos que o prazo para emissão de certificados é de até 60 dias, a contar da data do evento. Quando da emissão do certificado, o inscrito receberá um e-mail da Comissão de Cultura e Eventos da OAB SP, com número de protocolo e link para download do arquivo pelo site da OAB SP.
ACESSO A SALA VIRTUAL:
Os inscritos receberão o link para acesso a sala do aplicativo Zoom, assim que realizarem a inscrição. Um lembrete será enviado 1 dia antes do evento.
Setembro 25, 2020
Programação:
Oreste Laspro
Presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial de Falência da OAB SP, Administrador Judicial, Advogado atuante na área de Direito Empresarial,Graduado, Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo e Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Gabriel Augusto Luís Teixeira Gonçalves
Procurador da Fazenda Nacional, Coordenador do Núcleo de Falências e Recuperações Judiciais e Procurador-Chefe Substituto da Divisão de Assuntos Fiscais em São Paulo.
Marcelo Sacramone
Juiz de direito em exercício na 2a Vara de Falências e Recuperações da Capital, graduado em Direito, mestrado em Direito Comercial e doutorado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo, Professor de Direito Comercial nos cursos de graduação e pós graduação stricto sensu da PUC-SP, Professor de Direito Empresarial na pós graduação lato sensu do IBMEC e Professor da Escola Paulista da Magistratura no curso de pós graduação em Direito Empresarial.
Julio Mandel
Advogado, Membro do Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas (IBR) e do Turnaround Management Association (TMA) e Membro da Comissão Especial para Estudos da Nova Lei de Falências OAB/SP
Promoção:
Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB SP
Apoio:
Comissão de Cultura e Eventos da OAB SP
CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO:
Será conferido certificado para o participante que estiver com nome completo na plataforma Zoom. Fica sob total responsabilidade do participante renomear seu nickname. Não haverá nova emissão de certificado para nome declarado incompleto e ou errado.
Ao adentrar a sala virtual o campo para nickname e e-mail aparecerão automaticamente. Caso isso não ocorra, acesse as configurações de sua conta e realize as alterações no perfil.
Registramos que o prazo para emissão de certificados é de até 60 dias, a contar da data do evento. Quando da emissão do certificado, o inscrito receberá um e-mail da Comissão de Cultura e Eventos da OAB SP, com número de protocolo e link para download do arquivo pelo site da OAB SP.
ACESSO A SALA VIRTUAL:
Os inscritos receberão o link para acesso a sala do aplicativo Zoom, assim que realizarem a inscrição. Um lembrete será enviado 1 dia antes do evento.