Outubro 19, 2021
II CONGRESSO - REESTRUTURAÇÃO EMPRESARIAL - LEI DE RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA
Diante do cenário da crise econômica que permanece assolando o país, enaltece as discussões relacionadas a aplicação e efetividade dos mecanismos de reestruturação de empresas, por meio da recuperação judicial, extrajudicial e falência, notadamente em decorrência da alteração legislativa promovida pela Lei 14.112/2020, que entrou em vigor em janeiro deste ano, alterando profundamente as disposições da Lei 11.101/2005, objetivando trazer maiores benefícios e flexibilidade ao procedimento recuperacional e falimentar, consolidando ao que vinha sendo aplicado desde 2005 pela jurisprudência.
Como contribuição para este momento, a Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP) promovem, nos dias 26, 27 e 28 de outubro, a partir das 09 horas, o “II Congresso de Reestruturação Empresarial – Lei de Recuperações e Falências”.
Inscrições e programação completa através do link: https://sites.google.com/oabsp.org.br/ii-congresso-reestruturao-empr/in%C3%ADcio
Promoção:
Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB SP
Presidente Oreste Nestor de Souza Laspro
Apoio:
Comissão de Ação e Cidadania da OAB SP
Apoio Institucional:
Dr. Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente da OAB SP
Dr. Rogério Luis Adolfo Cury
Presidente da Comissão de Cultura e Eventos da OAB SP
Outubro 19, 2021
4º CONGRESSO INTERNACIONAL DE INSOLVÊNCIA EMPRESARIAL
PALESTRANTES CONFIRMADOS
Dr. Oreste N. de Souza Laspro, Formado pela Fac. de de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre e Doutor pela mesma faculdade, Prof. Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Advogado e Administrador Judicial.
Dr. Tiago H. Papaterra Limongi, Advogado e Administrador Judicial, Master em Direito Comercial pela Universidade de Roma e Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw.
O evento será realizado nos dias 04 e 05 de novembro com hospedagem no Club Med Trancoso, Bahia, no período entre 03 e 07/11.
Garanta já a sua inscrição e venha participar do congresso com os principais nomes da insolvência brasileira.
RESERVAS: Informações sobre hospedagem pelo e-mail:
reservas.trancoso@solutionoff.com.br
Dúvidas relativas a reservas, entrar em contato pelo telefone:
(11) 99440-3059 (9h às 12h e de 13h às 18h)
Acesse o link para conferir a grade e faça a sua inscrição: https://lnkd.in/dEgVDB4w
Setembro 29, 2021
RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA: CNJ EDITA ATOS SOBRE ASSEMBLEIA ON-LINE E COMUNICAÇÃO DE JUÍZOS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou duas medidas para aprimoramento da recuperação judicial e falência de empresas no âmbito dos processos judiciais em contribuição para a melhora do ambiente de negócios no país. Durante a 93ª Sessão Virtual, concluída na última sexta-feira (24/9), foram aprovadas duas recomendações aos tribunais com orientações para padronização da distribuição de demanda em ação contra empresa devedora em recuperação judicial e para uniformização de procedimentos para realização de Assembleias Gerais de Credores na forma virtual e híbrida.
Na prática, na área da recuperação judicial e de falências, o CNJ orienta a adoção de três modelos de documentos padronizados nacionalmente: o modelo de comunicação de ajuizamento de demanda contra devedor em recuperação judicial; o modelo de pedido de reserva de créditos; e o modelo de certidão de crédito. A recomendação especifica todas as informações que devem constar em cada um desses documentos, incluindo o número do processo, data de ajuizamento, vara, comarca e tribunal, CNPJ do devedor e CPF ou CNPJ do credor.
O objetivo é uniformizar procedimentos evitando práticas processuais distintas e corrigir falhas de informações em ofícios e certidões, que muitas vezes são emitidos sem contemplarem todos os dados necessários para a correta análise pelo juízo da recuperação judicial. Para facilitar, o Conselho tornou disponíveis aos órgãos de justiça os respectivos modelos a serem adotados conforme os anexos da recomendação.
Assembleia Geral de Credores
Em outra medida, a recomendação que uniformiza os procedimentos para Assembleia Geral de Credores e coleta de votos de forma eletrônica vai, por sua vez, reforçar a segurança jurídica dos procedimentos destinados ao direito de voto a todos os credores nas situações em que as reuniões ocorrerem de forma virtual ou híbrida.
Passa a ser recomendado que a Assembleia Geral de Credores, quando a votação ocorrer em meio virtual ou híbrido, cumpra alguns requisitos entre os quais: ampla participação de todos os credores cadastrados; capacidade para receber todos os credores listados no processo; impedimento de coleta de voto em duplicidade; disponibilidade de recurso para que procurador que represente mais de um credor possa registrar o voto de cada representado de forma separada; permissão para que credores enviem declarações de votos entre a abertura da votação e o encerramento da assembleia.
As resoluções aprovadas durante a sessão virtual são resultado do grupo de trabalho voltado para a maior efetividade da atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial de empresas e falências.
Setembro 20, 2021
3º CONGRESSO DE PROCESSO EMPRESARIAL
Congresso online e ao vivo: 12 horas com os maiores juristas de Direito Empresarial
O Terceiro Congresso de Processo Empresarial, organizado pelos Professores Fabio Ulhoa Coelho, Flávio Luiz Yarshell, Guilherme Setoguti, Marcelo Godke e Marcelo Guedes Nunes, e com o apoio institucional da Fundação Arcadas de Apoio à USP, vai discutir os temas atuais e os rumos do Direito Empresarial brasileiro.
Objetivo
Difundir conhecimento jurídico sobre o Direito Processual e o Direito Empresarial, disseminando o debate para as áreas acadêmicas, corporativas e públicas.
Público Alvo
Advogados, magistrados e estudantes de graduação e pós-graduação.
Metodologia
Mesas redondas virtuais, com o presidente da sessão e expositores e comentários dos demais participantes.
Inscrições: https://www.sympla.com.br/iii-congresso-de-processo-empresarial__1284945?utm_source=programa
Setembro 13, 2021
ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL TRAZIDA PELA LEI Nº 14.195/2021
Expositor
Dr. ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
Advogado; Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela USP e Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Inscrições/Informações
Gratuitas
Inscrições através do telefone:
(16)3382-2532
Promoção
82ª Subseção de Matão
Presidente: Dr. Paulo Augusto Bernardi
Apoio Institucional
Dr. Rogério Luis Adolfo Cury
Presidente da Comissão de Cultura e Eventos da OAB SP
Dr. Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente da OAB SP
***Serão conferidos certificados de participação***
***Vagas limitadas***
Data/Horário:
15 de setembro (quarta-feira) - 18h
Local:
Evento Online
Plataforma Zoom
Setembro 01, 2021
CNJ EXIGE PADRÃO NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou na lista de documentos e a forma como devem ser apresentados pelas empresas que entram com pedidos de recuperação judicial.
A celeridade entre a entrada do pedido e a aceitação da recuperação judicial pelo Judiciário é essencial para os devedores. É a partir dessa primeira decisão da Justiça que a empresa consegue suspender penhoras e execuções por 180 dias — o chamado “stay period”.
A recomendação sintetiza os 29 documentos que precisam ser apresentados pela empresa devedora e pelos sócios.
https://atos.cnj.jus.br/files/original1515592021082561265eafc0bec.pdf