Setembro 29, 2021

RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA: CNJ EDITA ATOS SOBRE ASSEMBLEIA ON-LINE E COMUNICAÇÃO DE JUÍZOS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou duas medidas para aprimoramento da recuperação judicial e falência de empresas no âmbito dos processos judiciais em contribuição para a melhora do ambiente de negócios no país. Durante a 93ª Sessão Virtual, concluída na última sexta-feira (24/9), foram aprovadas duas recomendações aos tribunais com orientações para padronização da distribuição de demanda em ação contra empresa devedora em recuperação judicial e para uniformização de procedimentos para realização de Assembleias Gerais de Credores na forma virtual e híbrida.

 

Na prática, na área da recuperação judicial e de falências, o CNJ orienta a adoção de três modelos de documentos padronizados nacionalmente: o modelo de comunicação de ajuizamento de demanda contra devedor em recuperação judicial; o modelo de pedido de reserva de créditos; e o modelo de certidão de crédito. A recomendação especifica todas as informações que devem constar em cada um desses documentos, incluindo o número do processo, data de ajuizamento, vara, comarca e tribunal, CNPJ do devedor e CPF ou CNPJ do credor.

 

O objetivo é uniformizar procedimentos evitando práticas processuais distintas e corrigir falhas de informações em ofícios e certidões, que muitas vezes são emitidos sem contemplarem todos os dados necessários para a correta análise pelo juízo da recuperação judicial. Para facilitar, o Conselho tornou disponíveis aos órgãos de justiça os respectivos modelos a serem adotados conforme os anexos da recomendação.

 

Assembleia Geral de Credores

 

Em outra medida, a recomendação que uniformiza os procedimentos para Assembleia Geral de Credores e coleta de votos de forma eletrônica vai, por sua vez, reforçar a segurança jurídica dos procedimentos destinados ao direito de voto a todos os credores nas situações em que as reuniões ocorrerem de forma virtual ou híbrida.

 

Passa a ser recomendado que a Assembleia Geral de Credores, quando a votação ocorrer em meio virtual ou híbrido, cumpra alguns requisitos entre os quais: ampla participação de todos os credores cadastrados; capacidade para receber todos os credores listados no processo; impedimento de coleta de voto em duplicidade; disponibilidade de recurso para que procurador que represente mais de um credor possa registrar o voto de cada representado de forma separada; permissão para que credores enviem declarações de votos entre a abertura da votação e o encerramento da assembleia.

 

As resoluções aprovadas durante a sessão virtual são resultado do grupo de trabalho voltado para a maior efetividade da atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial de empresas e falências.


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  Setembro 20, 2021

3º CONGRESSO DE PROCESSO EMPRESARIAL

Congresso online e ao vivo: 12 horas com os maiores juristas de Direito Empresarial

 

O Terceiro Congresso de Processo Empresarial,  organizado pelos Professores Fabio Ulhoa Coelho, Flávio Luiz Yarshell, Guilherme Setoguti, Marcelo Godke e Marcelo Guedes Nunes, e com o apoio institucional da Fundação Arcadas de Apoio à USP, vai discutir os temas atuais e os rumos do Direito Empresarial brasileiro.

 

Objetivo

 

Difundir conhecimento jurídico sobre o Direito Processual e o Direito Empresarial, disseminando o debate para as áreas acadêmicas, corporativas e públicas.

 

Público Alvo

 

Advogados, magistrados e estudantes de graduação e pós-graduação.

 

Metodologia

 

Mesas redondas virtuais, com o presidente da sessão e expositores e comentários dos demais participantes. 

 

Inscrições: https://www.sympla.com.br/iii-congresso-de-processo-empresarial__1284945?utm_source=programa


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  Setembro 13, 2021

ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL TRAZIDA PELA LEI Nº 14.195/2021

 

Expositor
Dr. ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
Advogado; Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela USP e Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Inscrições/Informações
Gratuitas
Inscrições através do telefone:
(16)3382-2532

Promoção
82ª Subseção de Matão
Presidente: Dr. Paulo Augusto Bernardi

Apoio Institucional
Dr. Rogério Luis Adolfo Cury
Presidente da Comissão de Cultura e Eventos da OAB SP

Dr. Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente da OAB SP

***Serão conferidos certificados de participação***
***Vagas limitadas***

 

Data/Horário:

15 de setembro (quarta-feira) - 18h


 

Local: 

Evento Online
Plataforma Zoom

 


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  Setembro 01, 2021

CNJ EXIGE PADRÃO NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou na lista de documentos e a forma como devem ser apresentados pelas empresas que entram com pedidos de recuperação judicial.

 

A celeridade entre a entrada do pedido e a aceitação da recuperação judicial pelo Judiciário é essencial para os devedores. É a partir dessa primeira decisão da Justiça que a empresa consegue suspender penhoras e execuções por 180 dias — o chamado “stay period”.


A recomendação sintetiza os 29 documentos que precisam ser apresentados pela empresa devedora e pelos sócios. 

 

https://atos.cnj.jus.br/files/original1515592021082561265eafc0bec.pdf


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  Agosto 30, 2021

CURSO DE FALÊNCIA DE ACORDO COM A LEI 14.112/2020 - CONCEITOS, DESAFIOS E OPORTUNIDADES

ONLINE
seg, 13/09/2021 - 18:00 - qui, 23/09/2021 - 21:15

Inscrições: https://www.tmabrasil.org/curso-falencia-1-2021/

 

No atual cenário de crise econômica, o número de recuperações judiciais e falências tem apresentado um expressivo crescimento, o que torna importante a capacitação e a reciclagem de profissionais que atuam nessa área.

O desafio de administrar falências, ficou ainda mais interessante com as alterações que a Lei 14.112/20 trouxe no último ano. O Curso de Falência de acordo com a Lei 14.112/2020 – visa trazer e esclarecer conceitos, desafios e oportunidades da falência.        

Destinado a profissionais que desejem treinamento e reciclagem nesta área, bem como uma certificação de qualificação, com aulas teóricas e práticas (em função da pandemia as dinamicas das aulas poderão ser alteradas), trouxemos profissionais da área para clarificar e elucidar a parte prática da falência

Serão 05 módulos conjuntos, com 24hs, gerando certificado de horas de conclusão desde que o aluno tenha tido o mínimo de 75% de presença nas aulas em geral:

Parte I Falência – Conceitos Gerais e a Lei 14.112/2020

Parte II Falência sob a ótica do devedor, falido e sócios.

Parte III Falência sob a ótica do credor/investidor

Parte IV Eficácia dos atos/contratos na falência e segurança jurídica

Parte V - Mesa Redonda: Casos práticos - Aula 17 que ocorrerá em 23/09 das 19h45 às 21h15 com a ilustre participação do Dr. Oreste Laspro

Link com a programação completa: https://www.tmabrasil.org/curso-falencia-1-2021/programa


 


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  Agosto 30, 2021

LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA - 1ª ED - 2021 - VOL 3

Sobre a obra Lei de Recuperação e Falência - 1ª Ed - 2021 - VOL 3

 

Este terceiro livro, abordando pontos relevantes e controversos da reforma da nossa legislação de insolvência, tem uma vantagem em relação aos dois volumes que o precederam. É que após 6 meses de vigência da Lei 14.112/2020, alguns dos artigos já apresentam casos em que foram implementadas soluções ditadas pela nova legislação, o que tem inegável utilidade para os que atuam nas falências e recuperações.

 

Sobre a coordenação do ilustre Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, a edição conta com diversos nomes ilustres da área de Recuperação e Falência, dentre eles, Prof. Dr. Oreste Laspro que trata da reforma da legislação em matéria de alienação de ativos na falência.

 

 

 


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