Maio 17, 2021

Grupo Reservado de Direito Empresarial do TJ-SP revisa enunciados

O Grupo Reservado de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão das modificações trazidas pelas Leis 14.112/2020 (Recuperação Judicial e Falência) e 13.966/2019 (Franquia), aprovou a revisão dos enunciados editados anteriormente pelo colegiado.

 

Os enunciados foram revisados em sessão realizada no dia 27 de abril de 2021. Entre as mudanças, estão o cancelamento dos enunciados II, que tratava do prazo de supervisão judicial dos processos de recuperação; VII, que permitia verificação prévia em caso de suspeita de uso fraudulento da recuperação judicial; e XIV, sobre prazos previstos na Lei 11.101/2005.

 

Nos três casos, os desembargadores justificaram o cancelamento em razão das mudanças legislativas trazidas pela Lei 14.112/2020, que abordaram os temas dos enunciados. Portanto, não haveria mais motivo para manter os textos. 

 

Os enunciados sintetizam o entendimento da área e representam ação importante na uniformização dos julgados. O Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial integra a Seção de Direito Privado, presidida pelo desembargador Dimas Rubens Fonseca.

 

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial é composta pelos desembargadores Cesar Ciampolini Neto (presidente), José Benedito Franco de Godoi, Alexandre Alves Lazzarini, Eduardo Azuma Nishi e Marcelo Fortes Barbosa Filho.

 

Já a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial é formada pelos desembargadores José Araldo da Costa Telles (presidente), Paulo Roberto Grava Brazil (presidente do Grupo), Ricardo José Negrão Nogueira, Sérgio Seiji Shimura e Mauricio Pessoa. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

 

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2021, 12h52


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  Abril 28, 2021

Grupo de trabalho propõe medidas para otimizar recuperação judicial e falências

Duas propostas de atos normativos para aprimorar a recuperação empresarial na Justiça foram consolidadas pelo grupo de trabalho em atuação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência. Uma delas trata de parâmetros para a criação de cadastro de administradores judiciais pelos tribunais e a outra dispõe sobre a comunicação direta com a Justiça no exterior para casos de insolvências transnacionais.

 

Instituído pela Portaria CNJ 199/2020, o grupo tem como objetivo dar seguimento à ação iniciada em 2018 para modernizar, ampliar a efetividade e desburocratizar a atuação do Judiciário nesses processos, e, inclusive, sugerir novas evoluções legislativas, a exemplo da nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 14.112/2020),  que entrou em vigor em janeiro.

 

Coordenador do grupo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão, reafirmou, na última reunião em 19 de fevereiro, a importância do trabalho para o momento atual brasileiro, contribuindo para melhorar o ambiente de negócios e destravar a economia do país. “A boa governança nos processos de recuperação e falências é um dos melhores indicadores para tanto. Por isso, cumprimento os integrantes deste grupo de trabalho, diante de sua produtividade e estabilidade.”

 

Propostas

 

O magistrado ou magistrada que tramita esses processos é responsável por definir a pessoa que fará a administração judicial, que faz gestão das massas falida e fiscal das empresas. Para imprimir maior transparência ao processo de escolha, os tribunais deverão criar Cadastros de Administradores Judiciais, onde as pessoas interessadas deverão se registrar e apresentar seu currículo, informando formação técnica e experiência profissional na área. Alguns tribunais já contam com cadastros próprios. A proposta do grupo do CNJ é indicar requisitos mínimos para que cada tribunal estabeleça o seu próprio cadastro.

 

Já a segunda proposta de norma consolidada institui regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros para o processamento e julgamento de insolvências transnacionais, que são as de empresas multinacionais que solicitam a proteção contra falência em mais de um país. A comunicação direta elimina uma série de formalidades impostas ao juízo, como a expedição de carta rogatória, que demanda um procedimento longo que é incompatível com as necessidades contidas em um processo de recuperação ou de falência.

 

“As minutas aprovadas pelo GT serão apresentadas ao Plenário do CNJ e integram o rol de medidas que estão sendo desenvolvidas no âmbito do Conselho para a atribuição de maior celeridade, efetividade e segurança jurídica nos complexos processos de recuperação judicial e de falência”, informou o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Ele passou a compor o grupo em fevereiro, devido à conclusão do mandato de Henrique Ávila no CNJ.

 

Em sua última reunião como conselheiro do CNJ, Ávila pontuou que a cooperação e a comunicação diretas são da essência da gestão transnacional de processos de insolvência. “Uma das resoluções estabelece os critérios mínimos para garantir que esses protocolos obedeçam aos padrões mundiais. Foi utilizado como base o guia da Judicial Insolvency Network, que é um grupo de juízes especializados de diversos países do mundo.” Ele continua no grupo por sua experiência na advocacia.

 

A nomeação do conselheiro Marcos Vinícius foi publicada na Portaria 61/2021. “É uma honra compor distinto grupo de juristas que, há mais de dois anos, vem contribuindo para o aprimoramento da Justiça, fortalecendo institutos para preservação da função social de empresas e estimulando a atividade econômica, sobretudo em momentos de crises econômico-financeiras.”

 

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias


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  Abril 04, 2021

05/04 a 22/04/2021 - das 17h45 às 22h - TMA Brasil - Curso Administrador Judicial - Módulo 1

Curso Administrador Judicial - Módulo 1

05/04 a 22/04/2021 - das 17h45 às 22h

Ao vivo via Zoom

Acesse o link abaixo e inscreva-se:
https://lnkd.in/e2cN5Du

Vagas limitadas!
 


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  Março 10, 2021

2º Curso de Extensão em Direito Processual Civil (online) - A NOVA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES

O Curso

 

O 2º Curso de Extensão em Direito Processual Civil: A Nova Lei de Falências e Recuperações (online) tem como finalidade proporcionar aos membros e servidores do Ministério Público de São Paulo, magistrados, defensores públicos, advogados e demais interessados um aperfeiçoamento de seus conhecimentos sobre uma nova perspectiva da recuperação das empresas.

 

A relevância desse curso reside no entendimento da importância para economia nacional do bom funcionamento da recuperação das empresas e das empresas em regime falimentar, principalmente diante dessa nova realidade que, além de trazer a possibilidade de participação do Fisco nos processos de recuperação empresarial e novas atribuições para o administrador judicial, criou uma nova modalidade de falência transnacional.

 

 


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  Dezembro 02, 2020

9,10 e 11/12/2020 | 10h00 às 12h00 - Alterações recentes da Lei de falência e recuperação judicial serão discutidas em curso da EPM

Não é necessário fazer inscrição.

Nos dias 9, 10 e 11 de dezembro, a EPM realizará o curso Recentes alterações da Lei nº 11.101/05, sob a coordenação do desembargador Maurício Pessoa e da juíza Renata Mota Maciel.

As aulas serão ministradas on-line, das 10 às 12 horas, com acesso na Central de vídeos, sem necessidade de inscrição.

O curso é direcionado a magistrados, servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, integrantes do Ministério Público e advogados. Não haverá controle de frequência ou emissão de certificado.

Programa:

9/12 – Negociação prévia e parte geral da insolvência. Legitimados, litisconsórcio, tratamento dos grupos. Medidas cautelares. Mediação. Créditos sujeitos e cessão de crédito

Sheila Neder Cerezetti – professora doutora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2013). Pós-doutorado no European University Institute (2012), Doutora em Direito Comercial (2009)

Paulo Furtado de Oliveira Filho – juiz titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital 

José Araldo da Costa Telles – Desembargador integrante da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

 

10/12 – Recuperação judicial. Financiamento da empresa em crise – DIP. Stay period. Alterações no procedimento de recuperação judicial. Papel do administrador nas alterações da Lei nº 11.101/05.

Eduardo Secchi Munhoz – advogado. Professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, desde 2004. É doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito Universidade de São Paulo (2002)

Marcelo Barbosa Sacramone – juiz do TJSP. Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (2004), mestrado e doutorado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (2007 e 2012). É professor de Direito Comercial nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) e professor de Direito Empresarial na pós-graduação lato sensu do IBMEC

Oreste Laspro – advogado e administrador judicial. Possui graduação em Direito (1988) mestrado e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo ((1993 e 1999). É professor doutor em Direito Processual Civil na FDUSP

 

11/12 – Falência. Alterações no procedimento de falência. Liquidação de bens. Quadro geral de credores e ordem de pagamento. Insolvência transnacional

Francisco Satiro – professor doutor da Faculdade de Direito da USP. Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1993) e doutorado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (2002)

Maria Rita Rebello Pinho Dias – juíza titular da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital. Mestre em Direito pela PUC/SP. Doutoranda pela USP.

Paulo Roberto Grava Brazil – desembargador integrante da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. ex-promotor de Justiça e ex-procurador de Justiça.


 


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  Outubro 10, 2020

21, 22 e 23/10/2020 às 09h00 - Webinar: Temas Polêmicos sobre Crise Econômica e o Setor Imobiliário

Programação:

21 de outubro
 

Abertura: 

Margarete de Cássia Lopes

Secretária Geral Adjunta

09h00 - Overview - A Insolvência nas Relações Imobiliárias

Keynote speaker: Ministro Paulo Dias Moura Ribeiro (STJ)

09h30 - 1º Painel - Falência de incorporadoras e proteção dos adquirentes

Moderadora:

Dra. Tatiana Flores
Advogada

Expositores:

Dra. Andrea Galhardo Palma
Juíza de Direito

Dr. Elias Mubarak
Advogado

Dr. Melhim Namen Chalhub
Advogado

10h30 - 2º Painel - Insolvência do loteador

Moderador:

Dr. Gabriel José de Orleans e Bragança
Advogado

Expositores:

Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho
Juiz de Direito

Dr. Paulo Campana
Advogado

Dr. Oreste Laspro
Advogado e Administrador Judicial

 

11h30 - 3o Painel: Consolidação substancial no mercado imobiliário e patrimônio de afetação

Moderador:

Dr. Eduardo Takemi Kataoka
Advogado

Expositores:

Dra. Sheila Neder Cerezetti
Advogada

Dr. Marcelo Barbosa Sacramone
Juiz de Direito

Dr. Francisco Satiro
Advogado


22 de outubro

09h00 - Keynote speaker: Ministro Marco Aurélio Buzzi

Participação: Andrea Galhardo Palma – Juíza de Direito


10h00 - 4º Painel - Questões Registrárias em Matéria de Insolvência

Moderadora:

Dra. Liv Machado
Advogada

Expositores:

Des. Francisco Eduardo Loureiro
Desembargador

Dr. Marcelo Terra
Advogado

Dr. Ricardo Scaff
Juiz de Direito

11h00 - 5º Painel - Shopping centers e locações comerciais: o cenário de crise

Moderadora:

Dra. Adrianna Eiger
Advogada

Expositores:

Dr. Renato Mange
Advogado

Dr. Marcello do Amaral Perino
Juiz de Direito

Dra. Paula Forgioni
Advogada

Dr. Felipe Alves
Advogado

23 de Outubro

09h00 - 6º Painel - Fundos imobiliários como instrumento de reestruturação

Moderador:

Dr. Márcio Calil
Advogado

Expositores:

Dr. Paulo Guimarães
Diretor Jurídico

Dr. Olivar Vitale Junior
Advogado

Dr. Flavio Galdino
Advogado

Dr. Euler Barbosa
Diretor Executivo

10h00 - 7º Painel - Como solucionar o problema das obras não terminadas?

Moderador:

Dr. Gilberto Giansante
Advogado

Expositores:

Dra. Viviane Amaral
Advogada

Dr. Mauro Teixeira
Advogado

Dr. Ricardo Piccinini
CEO

Márcia Yagui
Administradora

11h00 - 8º Painel - Perspectivas da insolvência imobiliária no cenário pós-covid

Moderadora:

Dra. Luciana Celidonio
Advogada

Expositores:

Dr. Eduardo Munhoz
Advogado

André Fernandes
Administrador – Diretor de Risco

Dra. Taíssa Romeiro
Advogada

Dr. Daniel Cárnio Costa
Juiz de Direito

12h00 – Encerramento

Caio Augusto Silva dos Santos

Presidente da OAB SP

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
STJ

Promoção:
Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB SP

Apoio:
Comissão de Cultura e Eventos da OAB SP
Galdino e Coelho Sociedade de Advogados

CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO:

Será conferido certificado para o participante que estiver com nome completo na plataforma Zoom. Fica sob total responsabilidade do participante renomear seu nickname. Não haverá nova emissão de certificado para nome declarado incompleto e ou errado.

Ao adentrar a sala virtual o campo para nickname e e-mail aparecerão automaticamente. Caso isso não ocorra, acesse as configurações de sua conta e realize as alterações no perfil.

Registramos que o prazo para emissão de certificados é de até 60 dias, a contar da data do evento. Quando da emissão do certificado, o inscrito receberá um e-mail da Comissão de Cultura e Eventos da OAB SP, com número de protocolo e link para download do arquivo pelo site da OAB SP.

 

ACESSO A SALA VIRTUAL:

Os inscritos receberão o link para acesso a sala do aplicativo Zoom, assim que realizarem a inscrição. Um lembrete será enviado 1 dia antes do evento.


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