Junho 30, 2016

É válida citação pelo correio em execução de título extrajudicial

Citação postal – Ação de execução

O TJ/SP fixou que é válida a citação por correio em ação de execução de título extrajudicial. A 31ª câmara de Direito Privado considerou que, como o novo CPC não prevê mais a vedação à citação postal nesse tipo de ação, não há impedimento para fazê-la.

TJ/SP observou que a vedação de citação postal nesse tipo de ação foi excluída do novo CPC.

Com o advento do novo CPC, vigente desde 18/3/16, não há mais a vedação de citação pelo correio em ação de execução de título extrajudicial. O entendimento foi firmado pela 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Trata-se de um leading case.

O relator do processo, desembargador Francisco Casconi explicou que o antigo CPC (art. 829, § 1º) vedava neste tipo de ação a citação postal, "sendo que, nos processos de execução a citação da parte adversa se consumava por mandado".

Entretanto, no código de 2015 (art. 247), a proibição foi excluída, passando a ser vedada a citação por correio apenas nas ações de Estado; quando o citado for incapaz; quando o citando for pessoa de direito público; quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; e quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

A decisão se deu em ação de execução de título extrajudicial proposta por um condomínio para exigir o pagamento de contribuições condominiais vencidas e não pagas.

A citação pelo correio deve ser interpretada agora como regra geral, inclusive para os processos de execução, o que se deduz não apenas da supressão da vedação contida na alínea 'd' do art. 222, do código revogado, mas também pela redação do art. 249, da codificação em vigor.


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  Junho 30, 2016

AGÊNCIA BRASIL - SENADO APROVA USO DO SALDO DO FUNDO DE GARANTIA PARA CRÉDITO CONSIGNADO

O plenário do Senado aprovou ontem (13) a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%.

Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros

A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. A Caixa Econômica Federal deverá determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.


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  Junho 30, 2016

JUIZ NEGA RECUPERAÇÃO JUDICIAL A ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

O juiz da Primeira Vara Cível de Cuiabá, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Claudio Roberto Zeni Guimarães, julgou improcedente o pedido de recuperação judicial do escritório de contabilidade Servcont Serviços Contábeis Ltda. ME. A decisão do magistrado se fundamentou no Novo Código de Processo Civil e na Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, e que aponta para a impossibilidade do processo de recuperação judicial para sociedade simples por ausência de previsão legal. 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, enfrentando casos semelhantes ao presente, igualmente, já firmou o entendimento de que as sociedades simples não se sujeitam à Lei n. 11.101/2005, não podendo entrar em processos de recuperação judicial ou falência.

Assim o entendimento que vem prevalecendo entre os magistrados é o de que mesmo que a sociedade desempenhe suas atividades de forma organizada, com diversos empregados, fornecedores e aparato técnico, tal situação não descaracteriza o fato de tratar-se de instituição voltada à exploração da profissão intelectual do seu sócio. Além disso, nem mesmo o fato de a requerente estar constituída na forma de sociedade limitada descaracteriza a sua natureza de sociedade simples.


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  Junho 30, 2016

JUSTIÇA DO RJ ACEITA PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA SETE BRASIL

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou nesta segunda-feira (13) o pedido de recuperação judicial da Sete Brasil – empresa de sondas de águas ultraprofundas e parceira da Petrobras. A decisão é do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ).

 

O deferimento para recuperação judicial é válido para as empresas do grupo no mercado brasileiro, incluindo a holding Sete Brasil Participações e a Sete Investimentos I e II. O magistrado negou a inclusão de subsidiárias austríacas do grupo. O objetivo da recuperação judicial requerida é reestruturar a dívida com credores.


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  Maio 31, 2016

BC TEM NOVE BANCOS SOB ACOMPANHAMENTO, MOSTRA DOCUMENTO

O Banco Central brasileiro mantém nove bancos sob "acompanhamento especial", olhando com lupa suas operações em função de questões como liquidez e estabilidade, mostra um documento interno recente da autoridade monetária visto pela Reuters.

O documento, uma apresentação preparada para uma reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) do BC marcada para 19 de maio, informa que os bancos pequenos sob acompanhamento especial incluem Banif, Máxima, Ficsa, Gerador, Pottencial, Mercantil do Brasil, BPN Brasil e Pan.

O monitoramento mais acurado reflete a preocupação do BC, que é atestada no documento, de que excessiva alavancagem, perdas recorrentes, dificuldade de venda de ativos e riscos reputacionais poderiam eventualmente ameaçar a estabilidade das instituições financeiras.

A lista também inclui o BTG Pactual, na esteira dos fortes resgates que o banco sofreu após a prisão em novembro do então controlador e presidente do grupo André Esteves, no âmbito da operação Lava Jato.

Esteves foi solto e o banco tem implementado um programa de recuperação.

As instituições sob acompanhamento especial têm pouca ou nenhuma presença no varejo bancário e têm atuação concentrada em nichos como financiamento imobiliário, crédito consignado e voltado a pequenas e médias empresas.

Ainda assim, o monitoramento e, em alguns casos, os limites na concessão de novos empréstimos e na distribuição de dividendos refletem a determinação do BC em manter o sistema bancário brasileiro bem capitalizado, enquanto a pior recessão econômica no país em décadas restringe o crédito e eleva a inadimplência.

Estar sob acompanhamento especial pelo BC não significa necessariamente que a solvência do banco está em questão.


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  Maio 31, 2016

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

È incompetente a Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias, pelo fato de a Executada encontrar-se em recuperação judicial, conforme jurisprudência já pacificada no Tribunal Superior do Trabalho.

A análise da competência para o prosseguimento da execução contra a massa falida após a apuração do valor devido em ações trabalhistas não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional própria, sobretudo do art. 6º da Lei 11.101/2005.

O Tribunal Superior do trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação imposta, pois a competência para o prosseguimento da execução é do Juízo falimentar, sendo imprescindível a habilitação do crédito perante o juízo da recuperação judicial.

O art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, assegura competência da Justiça do Trabalho nas ações de conhecimento em que figure como ré empresa em recuperação judicial tão somente até a apuração do respectivo crédito, sendo que após o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa, a competência para execução dos créditos trabalhistas e previdenciários é do Juízo da Recuperação Judicial, nos termos dos arts. 7º, § 2º e 24, do Decreto-Lei 7.661/45 e da própria Lei 11.101/2005.

Portanto, decretada falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias estende-se até a individualização do crédito, e depois disso, a execução deve prosseguir no juízo falimentar.


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