Março 31, 2016

COMO OFERECER UM SERVIÇO DE 300 MIL CAMINHÕES SEM FROTA

O Truckpad, plataforma criada por Carlos Alberto Mira, conecta caminhoneiros a cargas e, com mais de 300 mil usuários, movimenta acima de R$ 1,5 bilhão em cerca de 500 mil ofertas de cargas por mês. Vale ressaltar que a empresa não lucra com a negociação feita diretamente entre caminhoneiro e empresa, pois tem como pitch a diminuição no custo do frete ao eliminar o intermediário que recebia fatia da negociação. Como toda boa ideia, só gerou resultados com um bom planejamento, inclusive jurídico, para diminuir os riscos possíveis no negócio.


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  Março 31, 2016

CÂMARA REJEITA PROJETO QUE OBRIGA RECEITA A INFORMAR ACESSO A DADOS DOS CONTRIBUINTES

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei n° 113/11 que obrigaria a Receita Federal a informar ao contribuinte todas as vezes que seus dados cadastrais e fiscais no sistema eletrônico forem acessados, ou seja, o Serviço Federal de Processamento de Dados deveria enviar mensagem eletrônica pela internet, especificando dia, hora e unidade do órgão em que foi realizado o acesso, identificação do servidor responsável e natureza dos dados acessados.


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  Março 31, 2016

CASA DE FÉRIAS PODE SER COMPRADA EM GRUPO E RATEADA

Não é de hoje que se vê a atuação de empresas especializadas em venda de imóveis compartilhados, ou time share, no mercado imobiliário; embora não seja uma prática ainda muito comum no Brasil, é um mercado atrativo em outros países, como é o caso dos Estados Unidos. A operação é simples: uma pessoa compra fração de imóvel, ou de tempo de uso deste, e junto com outros “donos” pode usufruir do imóvel por período de tempo pré-definido ao longo do ano. Há de se notar que tudo deve ser previamente ajustado e acertado entre as partes, sendo que em caso de não cumprimento, cabe à pessoa que comprou seu quinhão reclamar seus direitos.


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  Março 31, 2016

O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SUA ENTRADA EM VIGOR

A Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, mais conhecido como o Novo Código de Processo Civil entra em vigor no dia 18 de março de 2016, conforme decidido pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em sessão administrativa e por decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça. A nova base legislativa ao processo civil pátrio leva já de plano à necessidade de se atentar em como o Judiciário irá aplicar o novo regramento, podendo ter influência direta não apenas no dia a dia de advogados, como também de seus clientes.


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  Março 31, 2016

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: CITAÇÃO POR E-MAIL?

Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, há de se dar a devida atenção a um de seus parágrafos de redação simples e direta, mas que pode trazer grande impacto ao dia a dia de empresas. Em seu § 1°, o artigo 246 do novo regramento processual traz que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio; salvo microempresas e empresas de pequeno porte. Em relação a intimações, não há dúvidas quanto a sua possibilidade, contudo passa a ser uma questão que deve ser debatida no Poder Judiciário no tocante à citação, inclusive ao se levar em consideração os dizeres do inciso V do caput do artigo 246, que traz que a citação será feita por meio eletrônico, conforme regulado em lei.


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  Favereiro 29, 2016

O AVANÇO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL

A crise econômica pela qual passa o Brasil tem levado a uma maior dificuldade em obtenção de crédito por empresas, situação agravada com o aumento da taxa de juros e de câmbio do dólar. Esse cenário tem como uma das resultantes o avanço da recuperação judicial, fruto da Lei n° 11.101, de 09 de fevereiro de 2005; comparado ao ano anterior, foram deferidas 50% mais recuperações judiciais em 2015.

É o caso da indústria brasileira de açúcar e etanol que já vem sofrendo há tempos com o preço baixo do açúcar. A Tonon Bioenergia, empresa que opera três usinas, protocolou pedido de recuperação judicial, se tornando mais uma vítima do cenário desanimador em que o setor se encontra. Assim, se junta ao Grupo Ruette, controlador de duas usinas sucralcooleiras e à Usina São Fernando, ambos em recuperação judicial desde 2013. Outra empresa do ramo, a Unialco, também protocolou pedido de recuperação judicial, na Vara Cível de Guararapes no Estado de São Paulo.

O desempenho de outra commodity no mercado internacional em conjunto com a crise da Petrobrás e o cenário econômico pelo qual o país passa tem multiplicado os problemas do setor petroquímico, um dos exemplos mais recentes é o da empresa Lupatech, fornecedora de equipamentos e serviços para o setor de óleo e gás. A companhia teve seu plano de recuperação judicial do grupo aprovado pelos credores em assembleia geral no dia 18 de novembro de 2015, sendo homologado sem ressalvas pela 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de São Paulo.

Da mesma maneira que a OGPar, Óleo de Gás Participações, antiga OGX, está em recuperação judicial desde 2014 puxada por sua baixa liquidez na bolsa de valores, outras empresas que eram do grupo de Eike Batista seguem o mesmo rumo. A MMX Sudeste, mineradora que tem ativos minerais e logísticos além de fazendas em Minas Gerais, teve homologado seu plano de recuperação judicial pela Justiça Mineira.

O momento difícil que o país passa levou mais de 253 empreiteiras à recuperação judicial, há influência também de cortes no orçamento público que levou a um efeito cascata no qual as grandes construtoras deixaram de receber e, assim, não repassaram valores às pequenas construtoras. A Sultepa, por exemplo, protocolou pedido de recuperação judicial em 06 de julho de 2015 em Porto Alegre no estado do Rio Grande do Sul; no mesmo caminho se viu a Emparsanco. A situação atual é ainda mais agravada quando se tem em mente que grandes empreiteiras como a OAS, a Galvão Engenharia, a Schahin e a Alumini se encontram em recuperação judicial.

O cenário econômico atual e a multiplicação dos pedidos de recuperação judicial refletem até no setor bancário, visto que há deterioração do valor de ações por atrasos nas operações com empresa que passam pela situação, como é o caso do Banrisul e do BNDES. O contexto em que o país se encontra, faz com que o Brasil atraia aporte bilionário de fundos de private equity, que compram participação em empresas para vender no futuro com lucro. No caso da recuperação judicial, citam- se os chamados distress funds, que compram participação em empresas em recuperação judicial ou em vias de, em busca de boas oportunidades. Inclusive, as duas usinas sucralcooleiras do Grupo Ruette foram compradas pela gestora americana Black River por meio do fundo “Black River Agriculture Fund 2 LP”, sendo a operação aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, sem restrições.

Assim, o cenário atual não é o melhor para a indústria brasileira, contudo para se levantar de uma situação de crise, a recuperação judicial é ferramenta fundamental, pois um plano bem gerido pode retomar o crescimento de uma companhia.


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